Mendonça prorroga por 90 dias suspensão de multas da NR-1 sobre saúde mental
Ministro do STF estende prazo para conciliação entre empresas e governo sobre riscos psicossociais. AGU terá 5 dias para informações; entidades, 10 dias.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das penalidades previstas na NR-1 relacionadas ao descumprimento das novas regras de saúde mental e riscos psicossociais no trabalho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24/9), um dia antes do término do prazo anterior, que expiraria na sexta-feira (25/9).
A prorrogação visa dar fôlego às tratativas de conciliação em curso na Corte entre entidades empresariais e o governo. No âmbito do processo, o ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste informações complementares em até 5 dias sobre a proposta de utilizar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) para receber e encaminhar sugestões de aperfeiçoamento da norma. Após a manifestação da AGU, as entidades participantes terão mais 10 dias para se posicionar.
A Sejan é um órgão da AGU destinado a acolher demandas do setor privado relacionadas a situações de insegurança jurídica, viabilizando um espaço institucionalizado de diálogo entre o governo e a sociedade civil. A proposta foi apresentada pela AGU durante a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro. Na ocasião, o órgão afirmou haver “margem para um aprimoramento” da NR-1, apesar do reconhecimento da constitucionalidade da norma tanto pela Presidência da República quanto pelo advogado-geral da União.
Pelo fluxo desenhado pela AGU, as propostas de aperfeiçoamento serão encaminhadas à Sejan, que fará a análise e o posterior envio ao Ministério do Trabalho. Em seguida, a pasta devolverá suas contribuições ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
As tratativas foram convocadas por decisão de Mendonça, confirmada por unanimidade pelo plenário, e envolvem três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): a 1316, ajuizada pela Confenen; a 1340, da CNC; e a 1333, da CNS. O objetivo é avaliar possíveis adequações na portaria do Ministério do Trabalho e a necessidade de padrões mais objetivos para a aplicação da norma, diante de preocupações patronais com a segurança jurídica.
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