
STF define requisitos para multa a empresa devedora que distribui lucros
Plenário condiciona penalidade à inscrição do débito em dívida ativa, à ausência de suspensão de exigibilidade e à falta de garantia.
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Plenário condiciona penalidade à inscrição do débito em dívida ativa, à ausência de suspensão de exigibilidade e à falta de garantia.

Novo programa da PGFN permite a MEIs com débitos de até R$ 8.105 negociar com entrada de 5% e saldo em até 55 meses. Outros programas de renegociação tiveram prazos prorrogados.

Justiça de SP considerou irregular cancelamento de plano coletivo empresarial por inadimplência sem notificação prévia; decisão aplica CDC e Lei dos Planos de Saúde e manda restabelecer contrato.

O 5º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Privado do TJ-MG cassou sentença antecipada que condenou consumidora ao pagamento de dívida sem esclarecer a evolução do débito. Caso voltará para reabertura da instrução e perícia contábil.

Ministro do STF determinou que União e estado do Rio de Janeiro negociem em 60 dias a reestruturação da dívida fluminense no âmbito do Propag, com suspensão de contragarantias e sanções.

Medida provisória assinada por Lula autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de até R$ 10 mil e repassar o desconto ao devedor. Programa pode beneficiar até 15 milhões de pessoas.

Medida provisória de ministérios veda novos depósitos em apostas on-line e cria a 3ª fase do Desenrola Brasil, com leilão de R$ 150 bilhões em dívidas bancárias.

Programa do governo federal comprará carteiras de crédito de bancos para renegociar dívidas. Custo estimado é de até R$ 15 bilhões, com perdão mínimo de 90%.

A LC 236/2026 introduz no CTN a prioridade à autorregularização antes da autuação, além de novos critérios de redução de multas e controle da dívida ativa. Implementação, porém, depende de regulamentação.

Corte Especial do STJ fixou tese vinculante no Tema 1.225 dos repetitivos: não é possível redirecionar execução contra concessionária insolvente ao poder público sem que ele tenha participado da fase de conhecimento.

Corte Especial do STJ definiu critérios para relativizar a impenhorabilidade do salário em execuções de dívidas não alimentares, com mínimo existencial protegido e percentuais entre 45% e 35%.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ negou recurso de empresa de motopeças e definiu que o contribuinte não pode escolher que o depósito judicial cubra apenas principal e juros, excluindo a multa de mora.
35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve condenação de incorporadora que reteve chaves de apartamento por saldo devedor de R$ 86 mil após repasse do financiamento habitacional.

A 2ª Seção do STJ não admitiu embargos de divergência da Buritirama, que tentava reverter falência decretada por dívida de R$ 27,2 milhões protestada por edital.

Decisão da 1ª Seção do STJ, privatização e acordos com deságio reduziram o passivo da ex-Eletrobras de R$ 25,7 bilhões para R$ 10,7 bilhões em cinco anos.

Corte Especial fixa tese vinculante: prazos prescricionais ficam suspensos por força de lei, sem exigir adesão do devedor, salvo previsão legal expressa.

Decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa (SP) determina penhora de 10% da renda mensal líquida de empregadora em execução de título extrajudicial; medida invoca precedente do STJ.

Conselho Monetário Nacional aprovou medida que permite renegociar débitos de produtores rurais que não se enquadraram na regra anterior por problemas formais. Prazo para contratação vai até 12 de novembro.