Toffoli suspende execuções e dá 60 dias para União e Rio negociarem dívida

Ministro do STF determinou que União e estado do Rio de Janeiro negociem em 60 dias a reestruturação da dívida fluminense no âmbito do Propag, com suspensão de contragarantias e sanções.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prazo de 60 dias para que a União e o estado do Rio de Janeiro negociem medidas relacionadas às operações de crédito garantidas pela União e à reestruturação da dívida fluminense no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão foi proferida na Ação Cível Originária (ACO) 3.678.

Suspensão de execuções e sanções

Durante esse período, ficam suspensas as execuções das contragarantias dessas operações — ou seja, as garantias dadas pelo estado à União para ressarcimento em caso de inadimplência — e a aplicação de sanções ao Rio de Janeiro por suposto descumprimento de cláusulas relacionadas a essas dívidas. A medida busca viabilizar o diálogo entre as partes.

Contexto da disputa

Nos autos, o governo fluminense alegou que as operações de crédito com instituições financeiras têm causado forte impacto no caixa estadual e informou que negocia alternativas para reestruturar essas dívidas. O estado também pediu o direito de apresentar novos ativos ou complementar os já oferecidos para amortizar a dívida no âmbito do Propag. A União, por sua vez, opôs-se aos pedidos, sustentando ausência de previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico dessas operações, e pediu, subsidiariamente, que seja preservada sua competência para avaliar a conveniência dos ativos oferecidos.

Fundamentos da decisão

Toffoli considerou que o caso apresenta particularidades que podem ser resolvidas em um "ambiente dialógico" entre as partes. Ele destacou que a solução conciliatória da controvérsia no âmbito do Propag tem amparo na Lei Complementar 212/2025, que instituiu o programa. A decisão foi divulgada pela assessoria de imprensa do STF.

Impacto prático

Para advogados que atuam em causas envolvendo dívidas estaduais, a decisão sinaliza um período de negociação sem execuções imediatas, o que pode abrir espaço para acordos. O prazo de 60 dias foi fixado pelo ministro, e eventuais desdobramentos dependerão do resultado das tratativas entre União e Rio.

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