CMN amplia renegociação de dívidas rurais afetadas por eventos climáticos
Conselho Monetário Nacional aprovou medida que permite renegociar débitos de produtores rurais que não se enquadraram na regra anterior por problemas formais. Prazo para contratação vai até 12 de novembro.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na 6ª feira (4.set.2026), uma medida que amplia as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão permite a composição de débitos que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, de julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida beneficia agricultores, pecuaristas e cooperativas que preenchiam os requisitos para renegociar, mas não conseguiram concluir a operação dentro do prazo estipulado anteriormente. Podem ser enquadradas operações prorrogadas que seguiram as regras da resolução anterior, mas entraram em inadimplência depois de 30 dias sem formalização, e também dívidas com vencimento recente, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, que ficaram inadimplentes entre 15 de agosto e a data de publicação da nova norma.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro. Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330, ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados. A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A regra determina uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, conforme a legislação vigente. Estão contempladas operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla 2 grupos. O 1º engloba operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, que estavam adimplentes no momento da nova contratação. O 2º grupo abrange operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, que estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
A nova regra surgiu depois de o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios, mas ficaram impedidas de acessar as linhas por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos. A resolução regulamentou a Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. Publicada após acordo entre o governo e o Congresso, a MP determina até 10 anos para pagamento e criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
O CMN é o órgão responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. É presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 4 de setembro de 2026 e adaptado para o padrão do Poder360.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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