STJ rejeita embargos e mantém falência de mineradora após protesto por edital

A 2ª Seção do STJ não admitiu embargos de divergência da Buritirama, que tentava reverter falência decretada por dívida de R$ 27,2 milhões protestada por edital.

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

Rejeição dos embargos

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos embargos de divergência apresentados pela mineradora Buritirama contra acórdão da 3ª Turma que manteve a falência da empresa. Com isso, fica mantida a quebra, decretada com base no artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005.

O caso

A dívida, de R$ 27,2 milhões, decorre de descumprimento contratual com uma credora que presta serviços de logística. O débito foi protestado por edital após duas tentativas de intimação no endereço da mineradora em 2023 terem fracassado; em uma delas, o aviso de recebimento indicou que a empresa estava em home office. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a situação equiparada à recusa de recebimento, autorizando o protesto por edital nos termos do artigo 15 da Lei 9.492/1997.

Argumentos da defesa

Nos embargos, a mineradora sustentou que o protesto não identificava a pessoa intimada, requisito que estaria na Súmula 361 do STJ, e que não foram esgotadas as tentativas de intimação pessoal, inclusive por meios eletrônicos admitidos pelo CNJ. Defendeu ainda interpretação restritiva do artigo 15 da Lei 9.492/1997.

Entendimento do STJ

O relator dos embargos, desembargador convocado Luis Carlos Gambogi, concluiu que os acórdãos paradigmas não tinham similitude fática com o caso, o que impediu o conhecimento do recurso. Prevaleceu, assim, o entendimento da 3ª Turma, cujo relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou: "o credor não pode aguardar até que o empresário se disponha a comparecer ao endereço informado como sede". O processo é o EREsp 2.200.613.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…