STJ fixa tese sobre penhora excepcional do salário para dívida não alimentar
Corte Especial do STJ definiu critérios para relativizar a impenhorabilidade do salário em execuções de dívidas não alimentares, com mínimo existencial protegido e percentuais entre 45% e 35%.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese no Tema 1.230 dos recursos repetitivos para permitir, em caráter excepcional, a penhora de salário do devedor no pagamento de dívida não alimentar. A medida exige que outros meios executórios sejam inviáveis e que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Os recursos representativos da controvérsia são os REsp 1.894.973, 2.071.335 e 2.071.382.
O julgamento, relatado pelo ministro Raul Araújo, começou em sessão presencial e foi concluído no Plenário virtual com voto-vista do ministro João Otávio de Noronha. Não houve divergência quanto à possibilidade de
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