
Veto ao § 2º do art. 113-A da LC 236/2026: impacto na multa isolada
O presidente vetou o § 2º do art. 113-A do CTN, que proibia a multa isolada na não homologação de compensações, ressalvada falsidade. Veja o histórico e o alcance do Tema 736.
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O presidente vetou o § 2º do art. 113-A do CTN, que proibia a multa isolada na não homologação de compensações, ressalvada falsidade. Veja o histórico e o alcance do Tema 736.

Artigo publicado na ConJur questiona a constitucionalidade do capítulo incluído no CTN pela LC 236/2026. Para o autor, parte das regras impostas aos estados é rito, não norma geral.

Sancionada em setembro, a LC 236/26 alterou o CTN e fixou tetos para multas tributárias. Entenda os limites, a retroatividade benigna e as lacunas deixadas pelos vetos.

Em vigor desde 4 de setembro, a Lei Complementar 236/26 acrescentou ao CTN um capítulo inédito sobre processo administrativo fiscal, com prazos unificados, suspensão de prazos no fim do ano e vinculação da administração aos precedentes do STF e STJ.
Sancionada com vetos parciais, a LC 236/2026 muda o CTN em pontos sensíveis: responsabilidade de terceiros, nulidades no processo administrativo fiscal e compensação. Veja o impacto.

LC 236/2026 incluiu a arbitragem no CTN, mas não definiu o marco do trânsito em julgado da sentença arbitral. Três leituras estão em disputa, com efeitos práticos relevantes.

A nova lei complementar altera o CTN e obriga todos os Fiscos a aplicar decisões vinculantes do STF e STJ, evitando judicialização. Especialistas comentam os impactos.

Artigo publicado na ConJur defende que o Congresso reexamine o veto presidencial a dispositivos da LC 236 que alterariam o art. 205 do CTN, com regras sobre prazo de emissão e validade das certidões de regularidade fiscal.

Sancionada com vetos, a LC 236/2026 eleva a disciplina do processo administrativo fiscal ao patamar de lei complementar e a estende a todos os entes federados, com novas exigências de motivação e prazos unificados.

A Lei Complementar 236/26, que altera o CTN, foi sancionada e traz novos tetos para multas, descontos por conformidade, duplo grau administrativo e precedentes vinculantes.

LC 236/2026 incluiu no CTN regras sobre solução de consulta e pareceres jurídicos. Análise aponta que os instrumentos seguem regimes distintos.

PLP 124/2022, aprovado no Senado, adapta o art. 138 do CTN à apuração automática do IBS e da CBS e cria regra nacional para o início da fiscalização.

A 1ª Turma do STJ definiu que a decadência do ISS em autuações contra bancos conta do fato gerador, conforme o artigo 150, §4º do CTN, mesmo quando houve recolhimento a menor.

Juíza federal reconhece prescrição quinquenal de créditos de PIS/Cofins e afasta efeito interruptivo de notificações administrativas, com base na taxatividade do artigo 174 do CTN.

Plenário do Senado aprovou o substitutivo do PLP 124/2022, que insere a arbitragem tributária no CTN. Texto segue para sanção e altera regras de suspensão, extinção e prescrição do crédito tributário.

Projeto de lei complementar aprovado altera CTN com novas regras sobre consultas, multas, prescrição, arbitragem e processo administrativo tributário. Impacta advogados e contribuintes.

O Senado aprovou o PLP 124/2022, que altera o CTN para permitir arbitragem especial, mediação e transação tributária. Texto segue para sanção presidencial.