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LC 236/2026 obriga Fiscos de todos os entes a seguir precedentes do STF e STJ

A nova lei complementar altera o CTN e obriga todos os Fiscos a aplicar decisões vinculantes do STF e STJ, evitando judicialização. Especialistas comentam os impactos.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Lei Complementar 236/2026, publicada em 4/9, trouxe uma mudança relevante para o direito tributário: todos os Fiscos do país — federal, estaduais e municipais — ficam obrigados a aplicar as decisões definitivas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes, essa obrigação geral valia apenas para decisões em controle concentrado de constitucionalidade. Agora, a nova lei inclui explicitamente as teses de repercussão geral, os recursos repetitivos e as súmulas vinculantes.

A alteração no Código Tributário Nacional (CTN) proíbe que a administração tributária lave autos de infração, negue impugnações ou inscreva créditos em dívida ativa contrariando esses precedentes. Na prática, isso elimina um cenário de insegurança jurídica que afetava contribuintes em todo o país. Exemplos citados por especialistas incluem a prefeitura de São Paulo, que exigia inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) apesar de decisão do STF, e estados que continuavam cobrando ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (ARE 1.255.885, Tema 1099).

Para Leonardo Aguirra de Andrade, sócio do Andrade Maia Advogados e doutor em Direito Tributário pela USP, a mudança é positiva: “A ideia de que uma decisão do STF ou do STJ com caráter vinculante pudesse ser descumprida pelos estados e municípios (como era antes) era muito ruim.” Priscila Faricelli, sócia do Demarest, afirma que as administrações fiscais “não se curvaram ao sistema” e “ainda se furtam ao cumprimento das orientações jurisprudenciais”. Henrique Mello, sócio do HMlaw e juiz do TIT-SP, observa que a boa prática era exceção, mas agora há uma determinação clara e nacional.

O descumprimento da nova regra pode gerar consequências graves. Segundo os especialistas, os atos do Fisco que contrariarem precedentes vinculantes serão considerados ilegais, abrindo caminho para mandado de segurança e, em alguns casos, discussão nos tribunais superiores. Mello alerta que o descumprimento “pode, inclusive, respingar em eventual crime de responsabilidade”. Faricelli prevê condenações por litigância de má-fé e reembolso de custas aos contribuintes, afirmando que “se não ‘pesar no bolso’, difícil mudar”.

Além da vinculação de precedentes, a LC 236/2026 estabelece limites para multas tributárias, cria parâmetros nacionais para processos administrativos e autoriza a adoção de arbitragem e mediação tributárias. Sobre esse último ponto, Faricelli explica que havia uma trava normativa até então; com a alteração no CTN, “poderemos ter andamento de leis nacionais e locais”.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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