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Senado aprova PLP 124/2022 e inclui arbitragem tributária no CTN

Plenário do Senado aprovou o substitutivo do PLP 124/2022, que insere a arbitragem tributária no CTN. Texto segue para sanção e altera regras de suspensão, extinção e prescrição do crédito tributário.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 3 min de leitura

O Plenário do Senado aprovou, no último dia 12 de agosto, por 69 votos a zero, o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 124/2022. O texto segue para sanção presidencial. Caso sancionado sem veto nesse ponto, o Código Tributário Nacional (CTN) passará a contar, pela primeira vez desde 1966, com previsão expressa de arbitragem, batizada no projeto de "arbitragem especial tributária e aduaneira". A proposição, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, decorre dos trabalhos da comissão de juristas criada em 2022, presidida pela ministra Regina Helena Costa.

Estrutura normativa e distinção dos institutos

O novo artigo 171-A do CTN estabelece que uma lei especial autorizará a arbitragem para solução de controvérsias tributárias e aduaneiras, administrativas e judiciais, conferindo à sentença arbitral efeitos vinculantes e equivalentes aos de uma decisão judicial. Na prática, o dispositivo atua como uma norma de estrutura: ele não regula diretamente a conduta das partes, mas habilita o legislador a criar a regulamentação específica. Diferentemente da transação e da mediação, em que a solução depende da convergência das partes, na arbitragem a consensualidade reside na submissão ao procedimento, cabendo ao terceiro decidir de forma impositiva.

Impactos diretos no crédito tributário

O projeto promove alterações pontuais no CTN. O artigo 151 ganha o inciso VII, incluindo a instituição da arbitragem entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito. Há, contudo, uma ressalva no § 3º: se houver execução fiscal em curso, a suspensão fica condicionada à prévia suspensão do crédito por outra hipótese legal ou ao oferecimento de garantia integral no procedimento arbitral. Os incisos VIII e IX do mesmo artigo passam a contemplar a proposta de transação aceita pela Administração e o acordo de mediação como causas de suspensão. Já o artigo 156, em seu inciso XII, prevê a extinção do crédito com a sentença arbitral favorável ao sujeito passivo, transitada em julgado — exigência que, por ser estranha à Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), deverá ser detalhada pela lei especial.

Prescrição e próximos passos

O artigo 174, por sua vez, passa a prever a interrupção da prescrição uma única vez, incluindo a instituição da arbitragem entre as causas interruptivas, com efeitos retroativos à data do requerimento de submissão da controvérsia. O § 2º, reescrito pelo relator, afasta a limitação da interrupção única nos casos de transação, mediação e arbitragem, admitindo novos efeitos interruptivos na retomada de tratativas sobre o mesmo crédito. Quanto à lei especial que viabilizará o instituto, o PL nº 2.486/2022, aprovado pelo Senado em junho de 2024, tramita na Câmara apensado ao PL nº 2.791/2022. A Comissão de Constituição e Justiça já emitiu parecer favorável com substitutivo, deixando a matéria pronta para pauta — mas, por se tratar de alteração a proposição originária do Senado, o texto ainda deverá retornar à casa de origem.

Fundamento constitucional e contexto histórico

A escolha da lei complementar como veículo normativo se justifica pelo artigo 146, III, "b", da Constituição, que reserva a essa espécie legislativa as normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 917.285 (Tema 874), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, já fixou tese no sentido de que lei ordinária não pode retirar os efeitos da suspensão da exigibilidade prevista no CTN. O histórico da transação tributária — prevista no artigo 171 do CTN, mas regulamentada apenas 54 anos depois, pela Lei nº 13.988/2020 — serve de alerta para a necessidade de acompanhamento da tramitação da lei especial da arbitragem.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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