Senado aprova PLP 124/2022 e arbitragem tributária vai à sanção
O Senado aprovou o PLP 124/2022, que altera o CTN para permitir arbitragem especial, mediação e transação tributária. Texto segue para sanção presidencial.

Na quarta-feira (12/8), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) para incluir a arbitragem especial tributária e aduaneira, a mediação e a transação entre os mecanismos de solução consensual de conflitos entre contribuintes e o fisco. O texto segue para sanção da Presidência da República.
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), a proposta moderniza o contencioso tributário e reduz a litigiosidade estrutural. O PLP prevê a edição de uma lei especial para autorizar a arbitragem especial tributária e aduaneira e estabelece que as sentenças arbitrais terão efeito vinculante, com os mesmos efeitos de uma decisão judicial. O texto também inclui a instauração de mediação e arbitragem entre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional.
O projeto ainda determina que transações, mediações e arbitragens especiais tributárias e aduaneiras não caracterizam renúncia de receita fiscal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A distinção entre a nova arbitragem especial e a arbitragem comercial regulada pela Lei 9.307/1996 é apontada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) como um ponto positivo para evitar a contaminação por regras inadequadas.
Advogados consultados pelo JOTA veem a aprovação como um avanço, mas com ressalvas. Jayne Albuquerque, advogada do CMRC Law e diretora administrativa/financeira do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT), afirma que o texto estabelece bases e efeitos jurídicos para a arbitragem, mas ainda não entrega um modelo operacional. "É justamente a qualidade dessas escolhas que determinará o papel que a arbitragem poderá desempenhar no contencioso tributário brasileiro", diz.
Rodrigo Prado, sócio do Felsberg e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (Ibatt), avalia que o debate amadureceu, mas lembra que os projetos de lei 2.486/2022 e 2.791/2022 ainda discutem as especificidades da arbitragem especial tributária. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal não responderam aos pedidos de manifestação do JOTA até o fechamento desta reportagem.
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