
STJ define limites do testemunho indireto na pronúncia em casos de intimidação
Ao julgar o Tema 1.260, a 3ª Seção do STJ reafirmou que a pronúncia não pode se apoiar só em elementos do inquérito nem em ouvir dizer isolado, mas admitiu maior relevo ao testemunho indireto qualificado em situações de intimidação comprovada.
















