TSE proíbe transporte de armas e munições por CACs a partir de sábado
Restrição vale de 3 a 5 de outubro em todo o país e inclui caçadores, atiradores e colecionadores. Quem descumprir pode ser preso em flagrante.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, a partir do sábado, 3 de outubro de 2026, fica vedado o transporte de armas e munições em todo o território nacional. A medida vale até a segunda-feira, 5 de outubro, abrangendo o período do primeiro turno das eleições de 2026. A restrição atinge também caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), ainda que possuam autorização para deslocamento de armamento.
A norma está prevista na Resolução nº 23.759, aprovada pelo TSE em 2 de março e publicada em 4 de março. O texto proíbe que eleitores transportem armas e munições nas 24 horas anteriores e posteriores à votação, mesmo para aqueles com registro de CAC. A determinação vale para todos os estados.
A proibição foi adotada pela primeira vez nas eleições de 2022 e mantida para os pleitos seguintes. Na ocasião, o TSE justificou a medida como forma de reforçar a segurança no período eleitoral, considerando a concentração de pessoas em locais de votação e o risco de episódios de violência política.
Quem descumprir a regra poderá ser preso em flagrante. A restrição se aplica tanto a armas quanto a munições, independentemente de o portador ter autorização legal para transporte em outras circunstâncias.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a vedação voltará a valer de 24 a 26 de outubro.
Em 2018, um vídeo em que um eleitor aparecia votando com uma arma ao lado do então candidato Jair Bolsonaro (PL) viralizou nas redes sociais. Situação semelhante, se repetida neste ano, configuraria violação da resolução do TSE.
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