Justiça do Trabalho obriga fábrica de MG a adotar medidas contra assédio eleitoral
Tutela de urgência determina que empresa de calçados em Bom Despacho (MG) comunique funcionários sobre liberdade de voto e proíba atos de campanha no local, sob multa diária de R$ 25 mil.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (1º/10/2026), o juiz do Trabalho Pedro Paulo Ferreira concedeu tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) contra a Meta Indústria de Calçados Ltda., em Bom Despacho (MG). A medida foi tomada após a constatação de atividade de campanha eleitoral dentro da fábrica, ocorrida em 25 de setembro, com a presença de candidatos a deputado federal e estadual acompanhados de autoridade política municipal.
Na decisão, o magistrado entendeu que havia risco de pressão sobre os trabalhadores antes do primeiro turno das eleições. A empresa terá 24 horas para comunicar aos funcionários, por meio de aviso, que o voto é secreto e que cada trabalhador tem liberdade para escolher seus candidatos. O comunicado também deverá esclarecer que a empresa não possui orientação política e que situações de assédio eleitoral podem ser denunciadas.
Além disso, a Meta Indústria de Calçados está proibida de permitir propaganda eleitoral, reuniões político-partidárias ou atos de campanha em seus estabelecimentos. Também não poderá adotar práticas que pressionem empregados a votar ou apoiar determinado candidato ou partido. A empresa deverá afixar cartazes em locais de circulação e realizar campanha interna sobre liberdade política e assédio eleitoral, com ênfase em cargos de chefia e supervisão.
O prazo para a campanha interna é de 48 horas após a intimação, e a empresa terá de apresentar à Justiça documentos que comprovem o cumprimento das determinações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 25 mil por obrigação não cumprida.
A decisão cita a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, além da proteção constitucional à liberdade de consciência, à dignidade da pessoa humana e ao sigilo do voto. Segundo o MPT-MG, até sexta-feira (2/10/2026), o país registrava 851 denúncias de assédio eleitoral, sendo 94 em Minas Gerais, estado que ocupava a segunda posição no ranking nacional.
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