Gilmar Mendes cassa direito de resposta e libera propaganda que associa Moro a aborto

Ministro do STF considerou que crítica baseada em fatos públicos e acadêmicos não é desinformação. Decisão cassa tutelas do TRE-PR que haviam dado resposta a Moro.

Redação Juridia03 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta ao candidato ao governo do Paraná Sergio Moro (PL) em relação a propaganda eleitoral do adversário Sandro Alex (PSD). A propaganda associa Moro à defesa do aborto, com base em trechos de sua tese de doutorado sobre o caso Roe v. Wade, julgado pela Suprema Corte dos Estados Unidos em 1973.

A campanha de Sandro Alex veiculou inserções na TV e publicações no Instagram com a marcação "ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL", extraída da tese de Moro, e também mencionou declarações do deputado Filipe Barros (PL) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre a indicação de uma assessora por Moro quando ele era ministro da Justiça. O plenário do TRE-PR havia negado os pedidos de resposta, mas o presidente da corte eleitoral, em decisões monocráticas na véspera do pleito, atendeu à coligação de Moro e determinou a veiculação das respostas. Sandro Alex recorreu ao STF.

Ao examinar o caso, Gilmar Mendes acolheu o pedido de extensão e reverteu as decisões. Para o ministro, a crítica política baseada em fatos públicos e acadêmicos não caracteriza fato sabidamente inverídico. "A crítica política baseada em fatos públicos e acadêmicos de um candidato, mesmo que revele contradições entre seu passado e presente, insere-se no debate democrático e na liberdade de expressão, não configurando fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado apto a ensejar direito de resposta", afirmou.

O decano do STF também destacou que a atuação do Judiciário no período eleitoral não pode transformar a concessão de direito de resposta em mecanismo de censura prévia ou de alinhamento do debate político a narrativas convenientes. "São informações absolutamente pertinentes ao debate eleitoral e o remédio para aqueles que discordam de seu teor consiste em discutir o tema e contrapor os seus argumentos perante a esfera pública", completou.

Na decisão, Gilmar Mendes concluiu que as contradições entre posições acadêmicas e discursos políticos atuais integram o escrutínio público do eleitorado, devendo ser enfrentadas pelo debate de ideias, e não pela intervenção judicial coercitiva. O caso foi analisado na Reclamação 94.666.

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