Nunes Marques derruba decisão e recoloca Deltan na disputa pelo Senado no PR
Presidente do TSE considerou não ser razoável análise monocrática a poucas horas da votação; registro volta a 'deferido com recurso' até o plenário julgar.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, derrubou no domingo (4) a decisão monocrática que havia negado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dalagnol ao Senado pelo Paraná. Com a nova decisão, o registro volta a constar como deferido com recurso e os votos dados ao candidato voltam a ser contabilizados, ao menos até o plenário do TSE analisar o caso.
A decisão do presidente ocorreu depois de o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, ter negado o registro na noite de sábado (3), cerca de 12 horas antes do início da votação, revertendo a liberação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Nunes Marques afirmou que não era razoável a definição do caso de forma individual em um momento tão próximo do pleito e que a competência para decidir os pontos ainda controversos é do plenário.
"O poder de decidir sozinho é excepcional e depende de delegação normativa expressa, em hipóteses fechadas. Fora delas, a competência é do plenário. A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito", escreveu o ministro.
A negativa do registro, revertida agora, havia restabelecido o entendimento do TSE de 2023, quando a corte cassou o mandato de deputado federal de Deltan. Na ocasião, a corte entendeu que o ex-procurador cometeu fraude ao pedir exoneração do cargo enquanto havia processos administrativos disciplinares pendentes, o que atrairia a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa. Na decisão de sábado, o relator afirmou que "o quadro de 2023 se mantém".
A defesa do ex-procurador sustenta que há fatos novos capazes de alterar esse entendimento: os processos disciplinares foram arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que, na avaliação da defesa, esvaziaria a aplicação da Ficha Limpa. Com a decisão de Nunes Marques, o registro permanece válido para a eleição até que o plenário do TSE volte a julgar o mérito.
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