Eleições 2026: TSE define regras para celular, boca de urna, armas e lei seca no domingo de votação

No dia 4/10, eleitores não podem usar celular na cabine de votação nem fazer boca de urna; porte de armas é proibido a menos de 100m das seções. Lei seca depende de decisão de estados e municípios.

Redação Juridia04 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

No domingo de votação das Eleições 2026, 4/10, eleitores e candidatos devem observar uma série de restrições definidas pela Justiça Eleitoral. As regras abrangem o uso de aparelhos eletrônicos, a propaganda de boca de urna, o porte de armas e a venda de bebidas alcoólicas — esta última decidida por estados e municípios.

Uso de aparelhos eletrônicos

O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, smartwatch ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O aparelho deve ser desligado e entregue ao mesário ou deixado em local indicado na seção antes de votar. Quem se recusar a entregar o equipamento fica impedido de votar e a força policial pode ser acionada. A Justiça Eleitoral recomenda levar a tradicional “colinha” em papel com os números dos candidatos.

Boca de urna e propaganda

A boca de urna — tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição — é crime eleitoral. São proibidas as seguintes condutas:

  • Pedir votos presencialmente ou abordar eleitores;
  • Distribuir santinhos, panfletos, camisetas ou qualquer material de campanha;
  • Descartar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera;
  • Usar alto-falantes, amplificadores de som, comícios e carreatas;
  • Aglomerar pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda — manifestação coletiva só é permitida após o encerramento da votação.

No ambiente digital, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nas redes sociais ou impulsionar publicações no dia do pleito. Conteúdos e páginas publicados antes da data das eleições podem permanecer no ar, mas nenhuma campanha ativa pode ser feita no dia. A punição pode incluir detenção de seis meses a um ano e multa para eleitores, cabos eleitorais e candidatos.

As restrições não impedem a manifestação silenciosa e individual da preferência política: é permitido votar usando camiseta de candidato ou partido, além de adesivos, broches e bonés. Já mesários e fiscais não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidatos ou partidos. Fiscais partidários devem usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido/coligação, sem padronização de vestuário.

Armas e Lei Seca

O porte de armas é proibido a menos de 100 metros de qualquer seção eleitoral. A regra vale para civis, inclusive aqueles com porte legal ou licença, como CACs, e se aplica no dia da eleição, nas 48 horas anteriores e nas 24 horas seguintes. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante. Somente integrantes das forças de segurança em serviço, quando autorizados ou convocados pela Justiça Eleitoral, podem portar armas no local.

A chamada Lei Seca não é uma proibição nacional estabelecida pelo TSE. A decisão de restringir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação cabe à Secretaria de Segurança Pública de cada estado, em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, que também define o período de duração. Municípios também podem baixar a restrição. A medida foi confirmada em estados como Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí; na Bahia, em Goiás, no Mato Grosso e no Tocantins haverá restrições em alguns municípios.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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