
STJ: não cabem honorários em rescisória para modular 'tese do século'
A 1ª Seção do STJ decidiu que não são devidos honorários de sucumbência em ação rescisória que busca aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do STF.
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A 1ª Seção do STJ decidiu que não são devidos honorários de sucumbência em ação rescisória que busca aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do STF.
A 1ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.228, decidiu que titulares de serventias extrajudiciais não se enquadram como empresas e não devem pagar a contribuição do salário-educação.

Plenário decidiu que medidas protetivas valem para qualquer violência de gênero, inclusive em espaços públicos, profissionais e eleitorais. Magistrados devem analisar pedidos urgentes mesmo sem competência.

A 2ª Seção do STJ decidiu que a condenação em honorários de sucumbência em impugnação ou habilitação de crédito só ocorre quando houver efetiva disputa entre as partes.

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a operadora de plano de saúde deve custear o tratamento de criança com TDAH até que ela ingresse em novo convênio, após rescisão unilateral de contrato coletivo.

Em 20/8, a 1ª Seção do STJ julga se a tese registrada nos Temas 65, 66 e 67 reflete o que a maioria decidiu sobre a prescrição dos juros reflexos.

Por maioria, a 3ª Turma do STJ decidiu que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central não se equipara a SPC e Serasa, afastando a exigência de comunicação prévia ao consumidor e a presunção de dano moral.

A 6ª Turma do TRT da 3ª Região manteve decisão que negou indenização a gestante que pediu demissão e foi contratada por outra empresa, usufruindo licença-maternidade. A corte aplicou a técnica do distinguishing em relação ao Tema 55 do TST.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu que ações de reparação por tortura cometida por agentes estatais são imprescritíveis, inclusive em período democrático, como no caso de sobrevivente do Massacre do Carandiru.

A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que o benefício da alíquota zero vale desde a publicação da lei, sem depender de regulamentação. Empresas com importações entre julho e agosto de 2004 podem ter direito.

A 1ª Câmara Cível do TJ-PE decidiu que é válida a cobrança de custos de desmonte na liquidação antecipada de um empréstimo, quando o contrato prevê negociação futura e o cliente é informado sem objeção.

A 1ª Turma do STJ, por 3 votos a 2, decidiu que a responsabilidade de empresas do mesmo grupo econômico, após alterações societárias, deve ser analisada no mérito, após a produção de provas.

Ministro André Mendonça deve manter no Supremo os inquéritos contra Fábio Luís Lula da Silva; PGR pediu envio à 1ª instância, mas movimento causou estranheza na Corte.

Por unanimidade, o STF decidiu que a Lei Maria da Penha não se restringe a casos de violência doméstica ou familiar, abrangendo também situações de violência de gênero, como assédio por vizinho e violência política contra candidatas.

Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico, mesmo sem vínculo afetivo entre vítima e agressor.

A 3ª Turma do STJ decidiu que não é necessária comunicação prévia ao consumidor para registro negativo no SCR do Banco Central. Entenda o impacto para advogados.