STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha a toda violência de gênero
Por unanimidade, o STF decidiu que a Lei Maria da Penha não se restringe a casos de violência doméstica ou familiar, abrangendo também situações de violência de gênero, como assédio por vizinho e violência política contra candidatas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que passará a ser aplicada pelos juízes a toda forma de violência de gênero contra a mulher, e não apenas àquelas ocorridas em âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. A decisão foi proferida no julgamento de um caso concreto que envolvia uma mulher ameaçada por um vizinho que alegava manter um relacionamento amoroso com ela.
No caso analisado, a Justiça de Minas Gerais havia negado medidas protetivas à vítima, sob o argumento de que não existia vínculo íntimo entre as partes. O STF, no entanto, reformou a decisão, entendendo que a proteção legal não se limita a relações afetivas, mas alcança qualquer interação em que a violência seja motivada pelo gênero da vítima.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou que “a proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”. A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, completou: “Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”.
A Corte também estabeleceu que a lei deve ser aplicada durante as eleições de outubro para combater a violência política de gênero contra candidatas, garantindo a concessão de medidas protetivas nesses casos. Com a decisão, os juízes devem observar a natureza da violência, e não o vínculo entre vítima e agressor, para determinar a aplicação da norma.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…