STJ: operadora deve manter tratamento de criança com TDAH até migração para novo plano
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a operadora de plano de saúde deve custear o tratamento de criança com TDAH até que ela ingresse em novo convênio, após rescisão unilateral de contrato coletivo.

STJ garante continuidade de tratamento em caso de rescisão unilateral de plano coletivo
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve manter o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) até que ela consiga ingressar em um novo convênio. O colegiado deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela beneficiária, mantendo a decisão que obrigou a operadora a custear as terapias durante o período de transição.
Contexto do caso
O caso envolve a rescisão unilateral de um contrato de plano de saúde coletivo. A operadora encerrou o vínculo enquanto a paciente realizava terapias multidisciplinares contínuas, essenciais para o tratamento do TDAH. A família alegou que a interrupção abrupta do acompanhamento médico poderia causar danos irreparáveis à saúde da criança, que já apresentava dependência do tratamento.
Fundamentos da decisão
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o contrato coletivo não poderia ser simplesmente encerrado sem considerar as necessidades clínicas da paciente. Ela ressaltou que a vulnerabilidade da criança e a urgência do tratamento exigiam a manutenção da cobertura até que a nova operadora assumisse o cuidado. "Não há registro de que a operadora, ao rescindir o contrato, tenha agido com o intuito de efetivamente evitar a descontinuidade do tratamento em curso", afirmou a ministra.
A decisão reforça o entendimento de que, em situações de rescisão unilateral, a operadora deve garantir a transição assistencial, especialmente quando o beneficiário depende de terapias contínuas. O STJ considerou que a suspensão imediata do tratamento violaria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, previstos na Constituição Federal.
Impactos práticos para advogados
A tese fixada no REsp 2239899/SP serve de precedente para casos semelhantes, em que há rescisão de planos coletivos e beneficiários em tratamento contínuo. Advogados que atuam na área de saúde suplementar devem observar que a jurisprudência tende a proteger a continuidade do cuidado, mesmo quando a rescisão é formalmente válida. A decisão também sinaliza que operadoras precisam adotar medidas para evitar a desassistência, como comunicar com antecedência e orientar sobre a migração para outro plano.
Para os profissionais do direito, o julgamento reforça a importância de demonstrar a dependência do tratamento e o risco de dano irreparável em pedidos de tutela de urgência. A análise deve considerar não apenas a legalidade da rescisão, mas também o impacto clínico sobre o paciente, especialmente em casos envolvendo crianças ou condições crônicas.
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