STJ: operadora deve manter tratamento de criança com TDAH até migração para novo plano

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a operadora de plano de saúde deve custear o tratamento de criança com TDAH até que ela ingresse em novo convênio, após rescisão unilateral de contrato coletivo.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

STJ garante continuidade de tratamento em caso de rescisão unilateral de plano coletivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve manter o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) até que ela consiga ingressar em um novo convênio. O colegiado deu parcial provimento ao recurso especial interposto pela beneficiária, mantendo a decisão que obrigou a operadora a custear as terapias durante o período de transição.

Contexto do caso

O caso envolve a rescisão unilateral de um contrato de plano de saúde coletivo. A operadora encerrou o vínculo enquanto a paciente realizava terapias multidisciplinares contínuas, essenciais para o tratamento do TDAH. A família alegou que a interrupção abrupta do acompanhamento médico poderia causar danos irreparáveis à saúde da criança, que já apresentava dependência do tratamento.

Fundamentos da decisão

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o contrato coletivo não poderia ser simplesmente encerrado sem considerar as necessidades clínicas da paciente. Ela ressaltou que a vulnerabilidade da criança e a urgência do tratamento exigiam a manutenção da cobertura até que a nova operadora assumisse o cuidado. "Não há registro de que a operadora, ao rescindir o contrato, tenha agido com o intuito de efetivamente evitar a descontinuidade do tratamento em curso", afirmou a ministra.

A decisão reforça o entendimento de que, em situações de rescisão unilateral, a operadora deve garantir a transição assistencial, especialmente quando o beneficiário depende de terapias contínuas. O STJ considerou que a suspensão imediata do tratamento violaria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, previstos na Constituição Federal.

Impactos práticos para advogados

A tese fixada no REsp 2239899/SP serve de precedente para casos semelhantes, em que há rescisão de planos coletivos e beneficiários em tratamento contínuo. Advogados que atuam na área de saúde suplementar devem observar que a jurisprudência tende a proteger a continuidade do cuidado, mesmo quando a rescisão é formalmente válida. A decisão também sinaliza que operadoras precisam adotar medidas para evitar a desassistência, como comunicar com antecedência e orientar sobre a migração para outro plano.

Para os profissionais do direito, o julgamento reforça a importância de demonstrar a dependência do tratamento e o risco de dano irreparável em pedidos de tutela de urgência. A análise deve considerar não apenas a legalidade da rescisão, mas também o impacto clínico sobre o paciente, especialmente em casos envolvendo crianças ou condições crônicas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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