STJ: notificação prévia não é exigida para inscrição negativa no SCR do Banco Central

A 3ª Turma do STJ decidiu que não é necessária comunicação prévia ao consumidor para registro negativo no SCR do Banco Central. Entenda o impacto para advogados.

Redação Juridia19 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que não é obrigatória a notificação prévia do consumidor para a inclusão de seu nome no Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) do Banco Central (BC). O cadastro reúne os compromissos financeiros de cidadãos com bancos e demais instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O julgamento ocorreu no Resp 2239247, no qual um consumidor recorreu contra a inscrição feita pelo Banco Bradesco sem aviso prévio. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida. Ela defendia que, em registros negativos, o consumidor deveria ser intimado, pois o acesso ao dado por todas as instituições financeiras poderia dificultar a obtenção de crédito.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abriu divergência, sustentando que o SCR tem caráter público e regulatório, não podendo ser equiparado a cadastros comerciais como SPC e Serasa. Segundo ele, o acesso é restrito a instituições financeiras, e a exclusão do registro ou indenização por danos morais só caberia em caso de dívida inexistente. A ministra Daniela Teixeira acompanhou a divergência, destacando que as instituições financeiras são obrigadas a reportar as dívidas ao BC, sem discricionariedade. Cueva será o redator do acórdão.

Impacto prático para advogados

A decisão estabelece que, em regra, não há dever de comunicação prévia ao consumidor para inscrição no SCR. Isso reduz as hipóteses de responsabilização das instituições financeiras por omissão de aviso, mas mantém a possibilidade de questionamento quando o registro for indevido, como no caso de dívida inexistente.

No mesmo julgamento, a Turma também apreciou o Resp 2271604, envolvendo o Banco Safra, com o mesmo entendimento. Os ministros Cueva e Andrighi concordaram que ações sobre o SCR podem se tornar um "novo alvo" da litigância abusiva, com inúmeras demandas em vários estados. Advogados devem avaliar a fundamentação das ações, distinguindo casos de ausência de notificação (agora não mais suficiente) de casos de inscrição indevida ou erro material.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…