STJ reafirma que SCR tem natureza pública e não exige notificação prévia como cadastros privados
Por maioria, a 3ª Turma do STJ decidiu que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central não se equipara a SPC e Serasa, afastando a exigência de comunicação prévia ao consumidor e a presunção de dano moral.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar dois recursos especiais (REsp 2.239.247 e REsp 2.271.604), reafirmou a distinção entre o Sistema de Informações de Crédito (SCR), mantido pelo Banco Central, e os cadastros privados de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão, tomada por maioria, seguiu a divergência inaugurada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, com voto vencido da ministra Nancy Andrighi.
Natureza jurídica distinta
O cerne da controvérsia estava na necessidade de comunicação prévia específica ao consumidor antes da inclusão de informações desabonadoras no SCR e na eventual configuração de danos morais pela ausência dessa comunicação. A posição vencedora partiu da premissa de que o SCR possui natureza público-regulatória, instituído pelo Banco Central e alimentado obrigatoriamente pelas instituições financeiras. Diferentemente dos cadastros privados, o acesso é restrito às instituições autorizadas e ao próprio titular dos dados, sem finalidade de restrição pública ao crédito.
Segundo o entendimento prevalecente, não se pode transplantar automaticamente ao SCR a lógica construída para os cadastros privados de inadimplentes. O sistema foi criado para subsidiar a supervisão do sistema financeiro e permitir a adequada avaliação de risco de crédito pelos bancos. Essa compreensão é compatível com julgados recentes do STJ, que já reconheceram a finalidade pública e regulatória do SCR.
Impacto prático para os advogados
A decisão representa uma contenção da tendência de equiparar indistintamente o SCR aos bancos de dados privados. Com isso, fica reduzido o risco de multiplicação de demandas indenizatórias fundadas exclusivamente na ausência de notificação específica, sem demonstração de efetivo ilícito ou de inexatidão dos dados registrados. A 4ª Turma do STJ já havia reconhecido essa mesma distinção, o que reforça a orientação jurisprudencial sobre o tema.
Para o advogado que atua em causas envolvendo negativação, a decisão indica que a mera ausência de comunicação prévia sobre o registro no SCR não gera, por si só, dano moral. A eventual reparação dependerá da comprovação de ilícito ou de erro nos dados, não sendo suficiente invocar a falta de notificação individualizada.
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