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STF amplia Lei Maria da Penha a violência fora do ambiente doméstico

Plenário decidiu que medidas protetivas valem para qualquer violência de gênero, inclusive em espaços públicos, profissionais e eleitorais. Magistrados devem analisar pedidos urgentes mesmo sem competência.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) se aplica a todas as formas de violência contra a mulher baseada em gênero, independentemente do local onde ocorra. A decisão, tomada por unanimidade no Plenário, abrange situações ocorridas fora do âmbito doméstico, como em ambientes públicos, profissionais e até eleitorais.

A Corte também fixou tese de repercussão geral estabelecendo que, quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o juiz deve apreciar o pedido de medida protetiva de urgência, ainda que se declare materialmente incompetente. Nesses casos, o magistrado deve deferir a proteção e, em seguida, encaminhar os autos ao juízo competente — preferencialmente a Vara Especializada em Violência contra a Mulher ou, na ausência dela, a vara criminal — para ratificação ou revisão da decisão.

Outro ponto relevante é a extensão da proteção à violência política de gênero, tipificada no art. 326-B do Código Eleitoral. Nessa hipótese, a competência para processar e julgar será da Justiça Eleitoral, conforme deliberado pelo STF.

O julgamento teve origem em recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho que dizia manter relacionamento amoroso com ela. O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a proteção independe de vínculo familiar ou afetivo. O ministro Flávio Dino sugeriu a inclusão da violência política no âmbito da lei, e a ministra Cármen Lúcia reforçou que a norma visa coibir o poder de controle do agressor sobre a vítima.

Com a decisão, delegados e policiais também podem conceder medidas protetivas em situações de emergência, desde que haja risco imediato, devendo comunicar o juízo competente no menor prazo possível. A tese fixada tem repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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