STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para além do ambiente doméstico
Por unanimidade, o Plenário do STF decidiu que medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico, mesmo sem vínculo afetivo entre vítima e agressor.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Pela nova orientação, a proteção pode ser aplicada a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que a agressão ocorra fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto.
O caso julgado
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.537.713, de relatoria do ministro Edson Fachin, que tramitava sob o Tema 1.412 da repercussão geral. O caso teve origem em Formiga (MG), onde uma mulher pediu medidas protetivas após ser perseguida e ameaçada de morte por um vizinho. As instâncias ordinárias negaram o pedido, sob o fundamento de que não havia vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.
Fundamentos da decisão
Em seu voto, o relator distinguiu a violência doméstica da violência de gênero. Para ele, o elemento determinante para a concessão da proteção não é o local da agressão nem a existência de relação afetiva, mas sim o fato de a violência ser praticada contra a mulher em razão de sua condição feminina. O ministro também citou a Convenção de Belém do Pará, tratado internacional com status supralegal no ordenamento brasileiro, para fundamentar a interpretação extensiva.
Fachin destacou ainda que as medidas protetivas têm natureza cautelar e possuem função preventiva, não dependendo da existência de ação penal, inquérito ou boletim de ocorrência. A tese fixada vale como precedente vinculante para todos os tribunais do país, o que deve impactar diretamente a prática de advogados que atuam na defesa de mulheres vítimas de violência em contextos não domésticos, como relações de trabalho, vizinhança ou espaços públicos.
Impacto prático
A decisão uniformiza o entendimento nacional sobre o tema e deve acelerar a concessão de medidas protetivas em situações de perseguição, ameaça ou violência psicológica praticadas por terceiros sem vínculo familiar ou íntimo com a vítima. O STF também destacou que a proteção independe de boletim de ocorrência, inquérito ou processo criminal, reforçando o caráter autônomo e preventivo do instituto.
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