
LC 236/26 unifica contencioso administrativo fiscal e redefine relação entre Fisco e contribuinte
Em vigor desde 4 de setembro, a Lei Complementar 236/26 acrescentou ao CTN um capítulo inédito sobre processo administrativo fiscal, com prazos unificados, suspensão de prazos no fim do ano e vinculação da administração aos precedentes do STF e STJ.











