STF fixa teto de R$ 5 mil para gratuidade de Justiça sem comprovação
O STF decidiu que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de Justiça do Trabalho sem comprovação formal; acima do teto, o benefício exige demonstração de insuficiência de recursos.

Critérios da decisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), e definiu novos parâmetros para a concessão da gratuidade de justiça no processo do trabalho.
Pela decisão, trabalhadores com renda de até R$ 5 mil fazem jus ao benefício sem necessidade de comprovação formal de insuficiência de recursos. Quem recebe acima desse valor ainda pode requerer a gratuidade, mas deverá demonstrar que não tem condições de arcar com as custas processuais.
Entendimento prevalente
O voto prevalente foi o do ministro Gilmar Mendes. Ele considerou ultrapassado o parâmetro previsto na CLT — 40% do teto do INSS — e adotou como referência o montante de R$ 5 mil, o mesmo utilizado para isenção do Imposto de Renda. O critério, conforme a decisão, vale para todo o Judiciário, e não apenas para a Justiça do Trabalho.
O colegiado também acolheu sugestão do ministro Cristiano Zanin: o juiz poderá recusar a gratuidade se identificar patrimônio ou renda familiar incompatível com o pedido, cabendo à parte interessada comprovar sua real condição financeira quando exigido. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que entendiam suficiente a simples autodeclaração de pobreza, com aplicação complementar das regras do Código de Processo Civil.
Impacto prático
A nova regra vale apenas para ações protocoladas depois da publicação da ata do julgamento. Processos anteriores não serão afetados pela mudança.
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