STJ: plano de saúde deve manter tratamento de TDAH após resilição unilateral de contrato

A 3ª Turma do STJ definiu que operadora não pode interromper de forma repentina tratamento multidisciplinar de beneficiário com TDAH após resilição unilateral de contrato coletivo. Cobertura deve seguir até alta, estabilização ou migração para outro plano.

Redação Juridia13 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a resilição unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, ainda que exercida regularmente pela operadora, não autoriza a interrupção repentina da cobertura de tratamento multidisciplinar de beneficiário diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).

No caso analisado, a mãe de uma criança ajuizou ação após a operadora encerrar o contrato durante o tratamento da menor. A primeira instância considerou a rescisão indevida e determinou o restabelecimento do pacto; o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por danos morais. Em recurso especial, a operadora sustentou que o tratamento não seria indispensável à sobrevivência ou à preservação da incolumidade física da paciente.

Limites da obrigação de custeio

A relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso o Tema 1.082 do STJ, fixado pela 2ª Seção. Pela tese, a operadora deve manter a cobertura até a alta médica ou a estabilização do quadro clínico do paciente quando a suspensão ou interrupção do tratamento puder causar risco de morte ou agravamento da doença.

A ministra destacou que o STJ já aplicou esse entendimento a tratamentos oncológicos, psiquiátricos, cirurgias autorizadas durante a vigência do plano e terapias de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Ela também mencionou a Lei 14.254/2021, que, embora dirigida ao poder público, evidencia a necessidade de acompanhamento integral e multidisciplinar de pessoas com TDAH.

Alternativas que evitam a descontinuidade

A obrigação de custeio, porém, não é vitalícia. Conforme o acórdão, a cobertura pode ser encerrada se a operadora oferecer alternativas que impeçam a descontinuidade do serviço, como migração para plano individual ou familiar, portabilidade de carências ou contratação de novo plano coletivo pelo beneficiário.

No caso concreto, a relatora concluiu que a operadora não agiu para evitar a descontinuidade do tratamento. O recurso foi parcialmente provido para estabelecer que o custeio deve continuar até a alta médica ou a estabilização do quadro clínico, salvo se a operadora apresentar uma das alternativas previstas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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