TSE indefere por unanimidade registro de Pablo Marçal à Presidência

Os sete ministros do TSE acompanharam a relatora, Estela Aranha, e rejeitaram o pedido do PRTB. Marçal está inelegível até 2032 e MPF apontou falha na filiação partidária.

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11) em julgamento que reuniu os sete ministros da Corte, todos favoráveis ao voto da relatora, ministra Estela Aranha.

O pedido de registro havia sido apresentado por Marçal e pelo PRTB. Acompanharam a relatora os ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

Fundamentos do indeferimento

A negativa se baseia em dois pontos. O primeiro é a inelegibilidade do candidato, que está impedido de disputar eleições até 2032. A condenação, imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo, decorreu da oferta de gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro, prática ocorrida nas eleições municipais de 2024.

O segundo ponto foi levantado pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediu ao TSE a negativa do registro. Segundo o MPF, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de legenda. Na ocasião, ele ainda era filiado ao União Brasil.

Com o indeferimento, o registro de Marçal foi negado pelo TSE, e permanece em vigor a inelegibilidade já declarada pela Justiça Eleitoral.

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