STJ julga competência para licenciamento ambiental de grandes obras: caso Comperj

A 1ª Turma do STJ analisa se o licenciamento do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro deveria ter sido feito pelo Ibama ou pelo Inea. Julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise dos limites de competência entre o Ibama e órgãos ambientais estaduais para o licenciamento de grandes empreendimentos. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.

O caso concreto envolve o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), hoje denominado Complexo de Energias Boaventura, localizado em Itaboraí (RJ). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal para anular as licenças ambientais concedidas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), sob o argumento de que o licenciamento deveria ter sido conduzido pelo Ibama, já que os impactos ultrapassariam o âmbito local. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu razão ao MPF.

O debate jurídico

A controvérsia gira em torno da aplicação da Lei Complementar 140/2011, que estabelece normas de cooperação entre União, estados e municípios em matéria ambiental. O Inea, a Petrobras e o próprio Ibama defendem a manutenção das licenças estaduais, argumentando que o polo petroquímico está fora da costa e o descarte de efluentes ocorre em águas interiores, a 3 km da costa. A distância é relevante porque, a partir de 7 km, alcança-se o mar territorial, o que tornaria obrigatória a atuação do Ibama.

O MPF, por sua vez, sustenta que os impactos ambientais podem alcançar a Baía de Guanabara e o mar territorial, exigindo o licenciamento federal com base no princípio da precaução. O advogado da Petrobras, Frederico Ferreira, chegou a comparar a situação a uma "barraca de praia" para ilustrar o risco de interpretação ampliada.

Voto do relator

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso especial (REsp 2.234.727), votou por manter a decisão do TRF-2, dando razão ao MPF. Ele rejeitou a qualificação do complexo como investimento local, destacando que se trata da maior unidade de processamento de gás natural do país, com investimento estimado em US$ 30 bilhões. "Isso não tem nada a ver com inépcia do Inea. Tem a ver com quem deve fazer o licenciamento", afirmou o relator, rebatendo também a comparação com as barracas de praia.

O julgamento foi suspenso e aguarda a análise do pedido de vista. A definição do STJ terá impacto direto na competência para licenciamento de grandes obras com potencial de dano ambiental extenso, orientando futuros procedimentos administrativos.

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