STJ: Selic sobre empréstimo compulsório ao Bacen integra base de PIS e Cofins
1ª Turma do STJ negou recurso de banco e manteve tributação de PIS e Cofins sobre remuneração de empréstimo compulsório ao Banco Central, aplicando Tema 1.237.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a remuneração paga aos bancos pelo empréstimo compulsório ao Banco Central — calculada com base na Taxa Selic — deve compor o lucro operacional e, portanto, a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma instituição financeira, em julgamento realizado nesta semana.
O caso
A instituição financeira sustentava que esses valores não poderiam ser tributados por não representarem receita típica de sua atividade. O relator, ministro Gurgel de Faria, rejeitou a tese, referendando entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que já havia mantido a cobrança. O julgamento do REsp 2.234.727 seguiu a lógica do Tema 1.237 dos recursos repetitivos, fixado pela 1ª Seção do STJ em junho de 2024.
Naquele precedente, a Corte estabeleceu que valores decorrentes da aplicação da Selic para corrigir e remunerar tributos pagos indevidamente e devolvidos pelo Fisco devem integrar a base de cálculo de PIS e Cofins. Para Gurgel de Faria, a mesma racionalidade se aplica à remuneração do empréstimo compulsório, pois a verba gerada tem natureza de juros e correção monetária, conforme prevê o artigo 17 do Decreto-Lei 1.598/1977.
Impacto prático
O empréstimo compulsório é um mecanismo pelo qual os bancos brasileiros são obrigados a manter no Banco Central uma parcela dos recursos captados do público, com o objetivo de garantir liquidez, regular a oferta de crédito e assegurar a estabilidade do mercado. Com a decisão, essa remuneração passa a ser tratada como receita operacional tributável, o que reforça a posição já pacificada nas duas Turmas de Direito Público do STJ e amplia o alcance do Tema 1.237 para outras hipóteses de incidência da Selic.
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