PT protocola PEC que fixa mandato de 10 anos para ministros e amplia controle social no Judiciário

Proposta de emenda à Constituição, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), estabelece mandato único de até 10 anos para ministros de tribunais superiores e conselheiros de cortes de contas, além de paridade de gênero e participação da sociedade civil em órgãos de controle. Texto ainda depend

Redação Juridia12 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O PT protocolou na sexta-feira (11.set.2026) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras do Judiciário e de instituições de controle, em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF). De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto modifica dispositivos constitucionais sobre composição, ingresso e permanência de ministros e conselheiros em tribunais superiores e tribunais de contas.

Mandato e idade mínima

A PEC estabelece mandato único de até 10 anos para ministros do STF, STJ, TST e STM, além de integrantes do TCU e dos conselhos de contas estaduais, distrital e municipais. O mandato terminaria no 10º aniversário da posse ou aos 75 anos, o que ocorrer primeiro. A regra valeria apenas para novas nomeações — os atuais ministros e conselheiros manteriam o regime de suas investiduras. O texto também eleva para mais de 50 anos a idade mínima e para menos de 70 anos a máxima para novas nomeações a esses cargos.

Paridade de gênero e participação social

A proposta determina paridade entre mulheres e homens no STF, nos tribunais superiores, no TCU e nos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Em colegiados com número par, a igualdade seria numérica; nos ímpares, a diferença máxima seria de uma cadeira. A reserva seria aplicada a cada nova vaga, destinando o posto ao gênero sub-representado. Além disso, a PEC amplia a participação da sociedade civil: o CNJ passaria a ter 21 integrantes, com 5 representantes sociais e 5 advogados; o CNMP teria 20 membros, também com 5 representantes sociais e 5 advogados. Esses representantes teriam voz e voto em decisões gerais sobre administração, orçamento, transparência e acesso à Justiça, mas não em atividades jurisdicionais, processos individuais ou procedimentos disciplinares.

Teto remuneratório e aposentadoria

O texto endurece a aplicação do teto constitucional, somando remunerações de diferentes cargos, vínculos, Poderes ou órgãos. Auxílios, honorários, jetons, pagamentos retroativos e parcelas indenizatórias entrariam no cálculo, exceto quando representarem ressarcimento exato de despesas comprovadas. A PEC também proíbe o uso da aposentadoria como pena ou sanção disciplinar contra magistrados e membros de cortes de contas, mantendo as hipóteses de aposentadoria compulsória por idade ou incapacidade. Para ministros oriundos da magistratura, prevê a possibilidade de retorno à carreira de origem após o mandato, em condições específicas.

Tramitação

A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados antes de eventual votação em plenário. Reginaldo Lopes afirmou que o texto busca “paridade” no Judiciário e que já recebeu assinaturas de deputados da oposição. Ele disse também que ministros do STF conhecem o conteúdo e que conversou com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Na avaliação do deputado, a matéria tem condições de avançar sem dificuldades para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta tem aplicação prospectiva, não atingindo investiduras já concluídas.

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