Exclusão de armas do Imposto Seletivo reduz carga tributária e gera debate sobre impactos raciais
LC 214/2025 deixou armas de fogo fora do Imposto Seletivo. Especialistas apontam redução de alíquotas, especialmente no Norte e Nordeste, e efeitos desproporcionais sobre população negra e mulheres.
A regulamentação da reforma tributária pela Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS e a CBS no lugar de tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, trouxe a criação do Imposto Seletivo (IS), previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal. O objetivo do IS é majorar a carga tributária sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, exercendo função extrafiscal.
No texto final da LC 214/2025, no entanto, as armas de fogo foram expressamente excluídas da incidência do IS. Com isso, passam a ser tributadas como qualquer outro bem de consumo, o que representa, na prática, uma diminuição relevante da carga tributária em comparação ao regime anterior. O impacto não é uniforme: estados do Norte e Nordeste tendem a registrar quedas mais acentuadas, enquanto Sul e Sudeste teriam reduções menores. A Bahia aparece como o estado mais afetado, com possível queda de até 75% da alíquota total sobre armas, seguida do Mato Grosso, com 74%. Atualmente, nesses estados, o ICMS incidente sobre armas é de 40% e 37%, respectivamente — percentuais superiores à alíquota padrão estimada do novo sistema, em torno de 27%.
A decisão de não tributar seletivamente as armas ocorre em um contexto de violência armada expressiva no país. Dados do Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Informações sobre a Mortalidade (SIM), indicam que, entre 1990 e 2022, foram registrados mais de 1,5 milhão de homicídios, sendo cerca de 70% deles cometidos com armas de fogo. O Global Peace Index 2023 estima que os custos diretos e indiretos da violência equivalem a aproximadamente 11% do PIB brasileiro, superando R$ 1 trilhão por ano.
O impacto da exclusão também atinge de forma desigual a população. Em 2023, uma pessoa negra tinha 2,7 vezes mais chance de ser vítima de homicídio do que uma pessoa não negra, índice 15,6% superior ao de 2013. Em 2022, 68% dos homicídios femininos foram de mulheres negras. Estudos citados na análise indicam ainda que a presença de armas no domicílio triplica o risco de feminicídio. O custo médio de internação por agressão com arma de fogo é 59% maior do que o de agressões por outros meios.
O artigo de opinião que embasa esta matéria sustenta que a exclusão das armas do IS contraria princípios da reforma tributária, como a justiça tributária (art. 145, §3º, da CF), além de desconsiderar os efeitos sobre a vida de mulheres e pessoas negras. Os autores defendem a revisão da decisão e a criação de mecanismos permanentes de monitoramento dos efeitos da desoneração, com recorte de gênero e raça. Trata-se, portanto, de uma posição crítica à escolha legislativa, ainda em discussão no campo político e acadêmico — não de um entendimento definitivo do Judiciário ou de órgão fiscalizador.
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