
Reforma tributária e juros altos elevam busca por Paraguai, diz consultoria
Segundo a Frontexa, cerca de 100 indústrias e distribuidoras brasileiras procuraram o Paraguai em 2026. Regime de maquila atrai por carga tributária menor.
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Segundo a Frontexa, cerca de 100 indústrias e distribuidoras brasileiras procuraram o Paraguai em 2026. Regime de maquila atrai por carga tributária menor.

Lacuna no artigo 115 da LC 227/2026 exclui ISS arrecadado no distrito estadual do cálculo que definirá a distribuição de recursos a Pernambuco na transição do IBS e da CBS.

Imunidade constitucional não elimina custos embutidos em aquisições; transição para CBS e IBS exige revisão de contratos, orçamentos e parcerias.

O STF declarou inconstitucionais trechos da LC 214/2025 que restringiam a alíquota zero para PCD e autistas. Decisão é o primeiro precedente sobre a lei que regulamenta a reforma tributária.

Artigo do JOTA sustenta que a reforma do consumo redistribui a carga, não a aumenta; o custo da transição deve pesar sobre água, pedágio, energia, telefonia e passagens aéreas.

Lei Complementar 214/2025 condicionou a suspensão de IBS e CBS nas vendas a trading companies a requisitos como certificação OEA; STF já firmou tese sobre imunidade em operações indiretas e TJDFT tem sentença afastando as exigências.

Análise jurídica aponta que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ISS viola a não cumulatividade substancial e os princípios da reforma tributária. Entenda os argumentos.

Artigo do ConJur discute impactos concorrenciais das compras internacionais de pequeno valor e os desafios da neutralidade tributária prevista na reforma tributária.

Especialistas alertam que a redução escalonada do ISS entre 2029 e 2032 pode derrubar a carga efetiva de benefícios fiscais para menos de 2%, contrariando o art. 8º-A da LC 116/2003.

Reforma tributária não estabeleceu regras expressas para acordos de transação envolvendo IBS e CBS; cooperação entre entes pode suprir lacuna, diz artigo.

A LC 214/2025 não menciona o barter, mas o IBS/CBS incidem sobre cada operação isoladamente. Cessão de créditos e split payment estão entre os principais focos de dúvida.

Desde 3/9, recurso especial exige demonstração de relevância; artigo do Conjur alerta para risco de decisões divergentes sobre IBS e CBS.

Com a ênfase na não cumulatividade, a disputa deixa de ser apenas 'o tributo é devido?' e passa a girar em torno do direito ao crédito. Especialistas apontam riscos de novo contencioso.

Em repercussão geral, o STF fixou tese que impede a anulação do crédito de ICMS sobre operações internas anteriores quando a saída interestadual de combustíveis não sofre incidência do imposto. Decisão reacende debate sobre diferimento e reforma tributária.

A incidência dos novos tributos sobre emolumentos pode elevar o custo da formalização jurídica. Análise sugere recalibrar a estrutura de custos para evitar repasse integral ao usuário.

Com o adiamento do split payment, o recolhimento pelo adquirente (RAD) ganha relevância. Especialistas alertam para o impacto no capital de giro dos fornecedores e recomendam uso criterioso do mecanismo.

Além dos impactos fiscais, a reforma tributária do consumo impõe desafios de comunicação e transparência na formação de preços, aproximando o Direito Tributário do Direito do Consumidor.

A LC 214/2025 condiciona o crédito do IBS/CBS à extinção do débito do fornecedor, alterando a comparação de propostas e exigindo revisão de contratos e condições comerciais.