Transação tributária de IBS e CBS ainda sem previsão específica, aponta análise
Reforma tributária não estabeleceu regras expressas para acordos de transação envolvendo IBS e CBS; cooperação entre entes pode suprir lacuna, diz artigo.

Análise publicada no JOTA aponta que a transação tributária, embora consolidada como mecanismo de solução de litígios e arrecadação, não recebeu previsão expressa na reforma tributária para os novos tributos. A EC 132/2023 e as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 não detalharam se e como estados e municípios celebrarão acordos envolvendo IBS e CBS.
Segundo o texto, a ausência de normatização específica não impede a criação de programas de resolução alternativa de disputas para os chamados tributos gêmeos. A reforma elevou explicitamente o princípio da cooperação a nível constitucional e criou mecanismos para atuação conjunta dos entes, o que pode viabilizar a construção de um consenso federativo para a gestão tributária.
O artigo menciona que o Comitê Gestor do IBS, a Receita Federal e a PGFN devem compartilhar informações e harmonizar normas, nos termos do art. 156-B da CF/88. A LC 214/2025 prevê soluções integradas de cobrança (art. 318) e a criação do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias e do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias (art. 319).
Também é citada a criação do Conselho Nacional de Advocacia Pública Fiscal (Conap), em setembro de 2025. A vice-presidente da entidade, Ana Carolina Garcia, afirma que "o conselho surgiu justamente da necessidade de se compreender que a reforma tributária só será efetiva se houver uma real cooperação institucional". A expectativa é que as procuradorias compartilhem boas práticas, unifiquem critérios para descontos e elejam temas de contencioso negociáveis.
Como exemplos de cooperação já existentes, o texto cita convênios firmados com base no art. 2º, §9º, da Lei 10.522/2002, como o Cadin e o HUB de Cobrança, além do uso de inteligência artificial em Blumenau. Para os municípios, cogita-se adesão eletrônica a propostas aprovadas no Conap, respeitada a autonomia local. A análise conclui que o diálogo interfederativo pode reduzir o estoque de litígios passados e consolidar a transação como instrumento hegemônico em todo o país.
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