Inclusão de CBS e IBS na base do ISS é inconstitucional, defende artigo
Análise jurídica aponta que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ISS viola a não cumulatividade substancial e os princípios da reforma tributária. Entenda os argumentos.

A pretensão de alguns municípios de incluir a CBS e o IBS na base de cálculo do ISS tem gerado debate entre tributaristas. Um artigo publicado no JOTA sustenta que essa prática é inconstitucional, por contrariar a estrutura não cumulativa desenhada pela Emenda Constitucional 132/2023. A tese parte da leitura conjunta dos artigos 156-A, § 1º, VIII, e 195, § 16, da Constituição, que garantem a não cumulatividade dos novos tributos por meio de creditamento.
Cumulatividade reflexa
Segundo o autor, a inclusão da CBS e do IBS na base do ISS gera um fenômeno chamado de cumulatividade reflexa: o aumento da carga tributária municipal decorrente da incorporação de valores dos novos tributos em sua base de cálculo, sem que haja mecanismo de compensação. O exemplo citado ilustra o efeito: uma base de R$ 1.000 com alíquota de 5% resultaria em ISS de R$ 50; com a inclusão de R$ 100 de CBS/IBS, o imposto passaria a R$ 55, sem qualquer aumento na remuneração do serviço.
O artigo argumenta que o ISS não possui sistema geral de compensação capaz de absorver esse acréscimo. Assim, a não cumulatividade, em sentido substancial, deve impedir que tributos cumulativos sejam alimentados por valores recuperáveis no novo regime. A solução proposta é excluir expressamente a CBS e o IBS da base municipal, sem criar créditos de ISS ou compensações entre espécies tributárias.
Interpretação sistemática
O texto rebate a interpretação literal de que a ausência de exclusão expressa no art. 133 do ADCT autorizaria a inclusão. Para o autor, o silêncio não equivale a autorização constitucional. A exclusão decorre de uma leitura sistemática, que conjuga as regras de segregação de bases com a eficácia substancial da não cumulatividade. Além disso, a reforma previu expressamente hipóteses de cumulatividade reflexa apenas para o Imposto Seletivo (art. 153, § 6º, IV), o que reforça a excepcionalidade dessa prática.
A tese também se apoia nos princípios de simplicidade, transparência e justiça tributária (art. 145, § 3º, da CF). A inclusão dos novos tributos na base do ISS comprometeria a transparência da carga efetiva, criaria complexidade na apuração e poderia gerar efeitos regressivos, especialmente sobre o consumidor final.
Impacto prático para o contencioso
Embora o artigo represente uma posição doutrinária, e não uma decisão judicial, ele sinaliza um caminho para questionamentos administrativos e judiciais. Advogados que atuam em causas envolvendo ISS devem acompanhar a evolução do tema, especialmente diante da possibilidade de municípios adotarem essa sistemática. A tese oferece fundamentos constitucionais que podem ser utilizados em defesas preventivas ou em ações de repetição de indébito, caso a inclusão seja efetivamente implementada.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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