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Reforma tributária: análise aponta que custo da transição recai sobre serviços essenciais

Artigo do JOTA sustenta que a reforma do consumo redistribui a carga, não a aumenta; o custo da transição deve pesar sobre água, pedágio, energia, telefonia e passagens aéreas.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

Artigo publicado no JOTA afirma que a reforma tributária do consumo foi desenhada para ser neutra no conjunto, e não para elevar a carga total do país. O efeito esperado, segundo o texto, é redistributivo: aliviar indústria, comércio de cadeia longa e exportação, transferindo parte do peso para serviços que até hoje foram pouco tributados. A pergunta central, portanto, seria não se a soma muda, mas onde a carga vai repousar.

Para analisar o impacto, o artigo separa os setores conforme o regime de formação de preços: tarifa regulada, preço livre e preço administrado. Antes, porém, faz uma advertência: IBS e CBS são impostos não cumulativos, e quem os recolhe abate o que pagou nas próprias compras. A alíquota anunciada, portanto, diz pouco sobre o impacto real; a carga efetiva depende dos créditos e da fase do empreendimento.

Na tarifa regulada, o artigo lembra que a Lei Complementar 214 assegura o reequilíbrio dos contratos de concessão quando o novo imposto romper o equilíbrio econômico-financeiro, inclusive se o risco tributário havia sido atribuído à concessionária. O mecanismo corre nos dois sentidos. O saneamento é citado como o exemplo mais claro de elevação: ficou fora das reduções reservadas a serviços essenciais, é intensivo em mão de obra e tem pouco crédito a aproveitar. O cashback devolve parte do imposto a famílias de baixa renda, mas só alcança quem já está ligado à rede. Rodovias, energia, aeroportos e portos também sofreriam aumento; transporte coletivo urbano, por outro lado, foi contemplado com isenção.

No preço livre, não há decisão administrativa a aguardar: o repasse é imediato, na medida em que a demanda aceita, e o que o consumidor recusa sai da margem da empresa. Telecomunicações repassam com relativa facilidade; o frete espalha o acréscimo pelo preço de tudo o que circula por rodovias; o transporte aéreo é o caso extremo, pois a passagem praticamente não era tributada e passa a suportar o tributo por inteiro. A lei atenuou o impacto na aviação regional e nos voos internacionais, mas o alívio é periférico, segundo o artigo.

No preço administrado, a lei determina que as alíquotas dos combustíveis sejam fixadas de modo a não aumentar a carga que o setor já suportava. Gasolina, diesel, gás de botijão e gás natural tenderiam à neutralidade. O artigo ressalva, porém, que neutralidade não significa ausência de custo: preservar a carga do combustível foi escolha tão deliberada quanto elevar a do saneamento, e o que se deixa de arrecadar em um ponto é recuperado em outro.

Por fim, a análise destaca o problema do tempo. A transição se estende até 2033, mas a carga sobre serviços essenciais sobe já a partir de 2027. Os ganhos de produtividade, por sua vez, só começariam a aparecer depois da consolidação do sistema. O artigo conclui que a direção da reforma é tecnicamente correta e o sinal de longo prazo é positivo, mas que ela é politicamente controversa: o custo tem endereço e data certos — o consumidor de serviços essenciais durante a transição —, enquanto o benefício é difuso, tardio e geracional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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