Reforma tributária: IBS e CBS podem encarecer serviços de cartório em SP, alerta análise
A incidência dos novos tributos sobre emolumentos pode elevar o custo da formalização jurídica. Análise sugere recalibrar a estrutura de custos para evitar repasse integral ao usuário.

A reforma tributária brasileira, que criou o IBS e a CBS, pode ter um efeito colateral pouco discutido: encarecer os serviços notariais e registrais. É o que alerta um artigo publicado no JOTA, que aponta o risco de a tributação 'por fora' dos novos tributos ser simplesmente acrescida ao preço final pago pelo cidadão, aumentando o custo da formalização de direitos.
Em São Paulo, o problema ganha contornos específicos. A legislação estadual distribui os emolumentos entre diversos destinatários, como o Estado, a Secretaria da Fazenda, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e até Santas Casas. Nos principais atos, cerca de um terço dos valores é repassado a essas entidades. Se a base de incidência do IBS e da CBS for integralmente sobre essa estrutura já elevada, o preço ao usuário pode subir substancialmente, mesmo que a remuneração do tabelião ou registrador permaneça intacta.
O artigo destaca que, no notariado, a livre escolha do tabelião pode estimular a arbitragem entre estados, com usuários buscando tabelas mais baratas em outras unidades da federação. Já nos registros imobiliários, como o ato deve ser praticado na serventia do imóvel, o risco é a postergação da formalização, abrindo espaço para contratos de gaveta e títulos não registrados — o que fragiliza a segurança jurídica e aumenta litígios futuros.
Para evitar esse cenário, a análise sugere que São Paulo não deve se limitar a autorizar o acréscimo dos tributos à tabela atual. A proposta é recalibrar os emolumentos, reduzindo componentes de receita estadual que possam ser cortados diretamente e, quando necessário, recompondo o financiamento de órgãos do sistema de Justiça por meio de dotações orçamentárias ordinárias. Assim, o cidadão não arcaria sozinho com o aumento, e as entidades beneficiárias manteriam seus recursos.
A solução, segundo o texto, preservaria a remuneração dos delegatários, o financiamento das instituições e o custo final para o usuário, sem configurar benefício fiscal de IBS ou vinculação indevida de receita. A conclusão é que a reforma não deveria tornar a segurança jurídica mais cara, e que São Paulo tem a oportunidade de antecipar o problema, redesenhar sua estrutura de emolumentos e evitar os efeitos negativos da informalidade e da postergação de registros.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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