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RAD na reforma tributária: proteção ao crédito do comprador pode afetar caixa do fornecedor

Com o adiamento do split payment, o recolhimento pelo adquirente (RAD) ganha relevância. Especialistas alertam para o impacto no capital de giro dos fornecedores e recomendam uso criterioso do mecanismo.

Redação Juridia14 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A possibilidade de o split payment não estar disponível em janeiro de 2027 tem levado empresas compradoras a considerar o recolhimento pelo adquirente (RAD) como forma de preservar créditos de CBS e IBS. O mecanismo, previsto na Lei Complementar nº 214/2025, permite que o comprador recolha os tributos devidos na operação, extinguindo o débito do fornecedor e garantindo o próprio crédito.

O que está em jogo

O RAD protege o crédito do adquirente, mas pode retirar do fornecedor parte do caixa antes do aproveitamento de seus próprios créditos. Em cadeias com margens estreitas, essa diferença afeta o capital de giro, o pagamento de despesas e a compra de insumos. A questão, portanto, não é apenas quanto risco o adquirente elimina, mas quanto transfere à cadeia que abastece seu negócio.

A legislação prevê a transferência, em até três dias úteis, da parcela do RAD que exceder o débito ainda aberto da operação. Esse prazo, contudo, depende da ordem em que o RAD e os créditos forem processados. Se os créditos forem utilizados primeiro, o excedente retorna ao fornecedor rapidamente. Se o RAD for processado antes, os créditos apropriados posteriormente poderão formar saldo a recuperar, sujeito a prazos de ressarcimento que variam de 30 a 180 dias, podendo chegar a 360 dias em caso de fiscalização.

Impacto prático e riscos

Com alíquota-padrão combinada de CBS e IBS estimada em 27,91%, um fornecedor que venda R$ 100 e possua R$ 18 em créditos de entrada teria carga líquida de R$ 9,91. Se o RAD vier antes da utilização dos créditos, os R$ 27,91 podem extinguir integralmente o débito, e os R$ 18 ficam sujeitos à compensação futura ou ressarcimento. Em um faturamento mensal de R$ 10 milhões, o descasamento pode alcançar R$ 1,8 milhão por mês, chegando a R$ 10,8 milhões em seis meses.

Esse impacto pode levar fornecedores a aumentar preços, reduzir a produção ou contratar financiamento, com custos que tendem a retornar ao adquirente. Especialistas recomendam que o RAD seja reservado a fornecedores com risco elevado e objetivamente demonstrável, evitando seu uso como cláusula-padrão. A revisão contratual deve considerar não apenas alíquota, preço e direito ao crédito, mas também liquidez, poder de negociação e continuidade operacional.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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