Reforma tributária será teste do novo filtro de relevância do STJ

Desde 3/9, recurso especial exige demonstração de relevância; artigo do Conjur alerta para risco de decisões divergentes sobre IBS e CBS.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Desde 3/9/2026, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados devem conter tópico específico e fundamentado sobre a relevância da questão federal infraconstitucional. A exigência, instituída pela Emenda Constitucional 125/2022, foi regulamentada pela Lei 15.484/2026 e disciplinada no STJ pela Emenda Regimental 55. Na prática, não basta apontar violação à lei federal: é preciso demonstrar que a controvérsia ultrapassa o interesse das partes e tem relevância econômica, política, social ou jurídica. Com isso, TJs e TRFs poderão proferir a última decisão judicial sobre a interpretação da legislação federal em muitos casos.

Risco de fragmentação no IVA dual

Artigo publicado no Conjur em 18/9/2026 alerta que o novo filtro será um dos primeiros testes decisivos no campo da reforma tributária. O receio é que o requisito de relevância impeça o STJ de uniformizar interpretações sobre o IVA dual — o IBS, de competência de estados, DF e municípios, e a CBS, de competência da União. Embora o artigo 149-B da Constituição determine regras comuns aos dois tributos, desenvolvidas pela Lei Complementar 214/2025, as controvérsias sobre CBS tendem a tramitar na Justiça Federal e as sobre IBS na Justiça Estadual, criando risco de processos paralelos e decisões divergentes sobre a mesma operação.

O texto aponta um "paradoxo temporal": quanto mais cedo o STJ atuar, maior será sua capacidade de evitar a fragmentação; mas quanto mais cedo surgir a controvérsia, menores serão a litigiosidade documentada e o impacto econômico quantificado. Para a análise, relevância não se confunde com maturidade estatística. O artigo defende que a demonstração da relevância considere: (1) envolvimento de disposição comum ao IBS e à CBS; (2) aptidão para se reproduzir em múltiplas operações ou setores; (3) risco concreto de decisões incompatíveis entre ramos judiciais; e (4) impacto sobre neutralidade, creditamento, formação de preços ou custos de conformidade.

Função preventiva do STJ

O artigo também observa que a competência originária do STJ para conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor do IBS (artigo 105, I, "j", da Constituição, incluído pela EC 132/2023) não substitui a uniformização das ações dos contribuintes. Sem atuação tempestiva, a unidade legislativa do IVA dual pode dar lugar a uma dualidade jurisprudencial: dois sentidos para o mesmo conceito e dois resultados tributários para a mesma operação. A conclusão é que o filtro não deve ser um obstáculo à função uniformizadora do STJ, mas sim permitir que a Corte examine as controvérsias antes que o problema se dissemine.

Trata-se de artigo opinativo, não de decisão judicial ou posicionamento oficial do STJ. O filtro de relevância já está em vigor, mas sua aplicação ao sistema tributário ainda dependerá da jurisprudência que a Corte formar.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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