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Neutralidade tributária nas remessas internacionais: o debate além da 'taxa das blusinhas'

Artigo do ConJur discute impactos concorrenciais das compras internacionais de pequeno valor e os desafios da neutralidade tributária prevista na reforma tributária.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A discussão sobre a tributação de remessas internacionais de pequeno valor — popularizada como “taxa das blusinhas” — envolve questão econômica e regulatória mais ampla do que sugere a imagem de uma peça de roupa comprada em plataforma estrangeira. O ponto central é definir condições de concorrência entre produtos vendidos por empresas estabelecidas no Brasil e aqueles adquiridos diretamente do exterior.

O que dizem os dados

Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil estima que 81,2 milhões de brasileiros compraram produtos importados nos 12 meses anteriores à apuração, o equivalente a 61% dos consumidores digitais. Em junho de 2026, foram 28,36 milhões de encomendas internacionais, alta de aproximadamente 118% na comparação com junho de 2025. O movimento se intensificou após a retirada do Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50.

As mudanças de 2026 também alcançaram remessas de valor superior: a dedução sobre o imposto devido, antes de US$ 20, foi ampliada para US$ 30, reduzindo a carga efetiva dessas importações.

Neutralidade e concorrência

A neutralidade — princípio incorporado ao sistema de tributação do consumo pela reforma tributária — não exige tratamento idêntico entre agentes, mas veda que a tributação crie vantagens competitivas artificiais. No entanto, o texto aponta que a concorrência não se resume à alíquota do Imposto de Importação: quem produz ou importa regularmente para vender no Brasil precisa observar proteção ao consumidor, padrões técnicos, certificações, registros, etiquetagem e controles regulatórios.

Argumento social e efeitos no emprego

A justificativa de acesso ao consumo pela população de baixa renda é legítima, mas os dados mostram que consumidores das classes A e B também recorrem às plataformas internacionais, com estudos indicando maior proporção de compradores estrangeiros nas faixas superiores de renda. No primeiro semestre de 2026, o comércio varejista brasileiro eliminou 45,9 mil empregos formais — pior resultado para o período desde a pandemia —, enquanto a economia criou mais de 900 mil postos.

O artigo sugere que o legislador poderia privilegiar a condição social do consumidor, com isenção ou cashback para inscritos no CadÚnico, inclusive em relação à CBS e ao IBS, nos termos do artigo 112 e seguintes da LC 214/25, além do Imposto de Importação, estendendo o tratamento às vendas no mercado interno.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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