
Toffoli vota pela constitucionalidade da resolução do TSE que suspende diretórios
Ministro Dias Toffoli votou pela improcedência da ADI 7.947, que questionava a Resolução 23.662/2021 do TSE. Ele entendeu que a norma apenas regulamenta o rito exigido pelo STF na ADI 6.032.
















