Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo
Decisão liminar da 17ª Vara Federal do DF atende pedido da Abep e suspende a cobrança, mas não autoriza a restituição de valores já pagos. Cabe recurso.

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, em caráter liminar, a suspensão da cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (27) pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).
O tributo foi originalmente instituído por medida provisória editada em março, como forma de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel em meio à alta internacional dos combustíveis. Após a MP perder a validade em julho por falta de aprovação do Congresso Nacional, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reinstituiu a alíquota por ato administrativo, estendendo-a por 60 dias.
Na ação coletiva contra a Receita Federal, a Abep sustentou que a resolução do Gecex reproduzia, na prática, a cobrança que havia caducado. O juiz concordou com a tese e classificou a renovação administrativa como "descabida", apontando uma "burla ao devido processo legislativo". Em sua fundamentação, Diego Câmara destacou que a discricionariedade técnica do Poder Executivo deve respeitar os limites do devido processo legal para garantir segurança jurídica.
A decisão determina a suspensão da cobrança a partir de agora, mas não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação dos valores pagos desde o início de julho, quando a cobrança foi retomada. A Receita Federal informou que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão.
Impacto prático para o advogado
Para as empresas exportadoras representadas pela Abep, a liminar representa uma vitória imediata contra a exigência fiscal. Contudo, como a decisão não abrange o passado, os advogados que atuam na área tributária devem avaliar estratégias individuais para discutir a recuperação dos valores já recolhidos, considerando que a matéria ainda pode ser revista em instâncias superiores.
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