TRE-RJ impõe restrições à campanha de Garotinho até decidir registro
Por unanimidade, corte eleitoral fluminense suspendeu acesso a fundos, horário gratuito e debates até análise do registro. Relator aponta direitos políticos suspensos por improbidade.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/8), restringir a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo fluminense enquanto não analisar o mérito do registro de sua candidatura. Por unanimidade, os seis integrantes da corte impediram o ex-governador de receber recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, de utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e de participar de debates entre candidatos.
Medida liminar
A decisão foi concedida em caráter liminar, a pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD). O relator, desembargador Bruno Bodart, considerou que Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos em razão de condenação definitiva por improbidade administrativa, o que comprometeria, desde já, o preenchimento das condições de elegibilidade. Segundo o magistrado, não seria adequado permitir o uso de dinheiro público diante da suposta inviabilidade jurídica do registro.
A condenação, que impôs suspensão dos direitos políticos por oito anos, envolve irregularidades em contratos da Secretaria de Saúde do Rio com organizações não governamentais durante a gestão de Rosinha Garotinho. A Justiça também determinou ressarcimento de R$ 234,4 milhões e multa civil de R$ 500 mil. A defesa sustenta que o prazo da sanção deve ser contado a partir de agosto de 2018, quando houve condenação pelo Tribunal de Justiça do Rio, o que levaria ao fim da suspensão em agosto de 2026.
Filiação partidária como obstáculo
O relator, porém, entendeu que mesmo essa contagem não viabilizaria a candidatura, pois a suspensão terminaria apenas em 1º de agosto de 2026 — depois do prazo para filiação partidária, que se encerrou em 4 de abril. Assim, Garotinho ainda estaria com os direitos suspensos na data exigida para o requisito da filiação, o que criaria obstáculo ao registro independentemente do marco considerado. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento, citando a Lei da Ficha Limpa.
A condenação já havia impedido candidaturas anteriores: Garotinho foi barrado ao governo em 2018 e à Câmara em 2022, mas em 2024 uma liminar do STJ permitiu que disputasse vaga de vereador. As restrições atuais permanecem vinculadas à análise do registro, e o ex-governador pode recorrer à Justiça Eleitoral superior. O caso guarda semelhança com a decisão do TSE que vedou a Pablo Marçal o acesso a verbas públicas e debates, citada por Paes na petição que motivou a liminar.
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