STF julga exigência de ordem judicial para acesso a dados de tráfego na internet
Placar parcial de 2 a 0 no STF valida a regra do Marco Civil que exige autorização judicial para que provedores entreguem dados de tráfego (IP) de usuários. Julgamento foi suspenso e aguarda retomada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ação que discute a constitucionalidade do artigo 10 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A norma em análise condiciona a entrega de dados de tráfego – como data, hora e fuso horário – de usuários por provedores de internet à existência de prévia determinação judicial.
Na sessão desta quinta-feira (27), o relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela validade da regra. Em seu voto, Zanin destacou que a proteção constitucional à privacidade, aos dados pessoais e à autodeterminação informacional limita o acesso a essas informações. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, formando placar de 2 votos a 0.
O julgamento, contudo, foi suspenso, sem data definida para retomada. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
Durante a sustentação oral, a advogada da associação, Mariana Silva Milanez, argumentou que a ausência da exigência de ordem judicial colocaria os provedores em um dilema. Segundo ela, ao fornecer os dados sem autorização, a empresa se sujeita a ações de indenização dos usuários; ao se recusar, corre o risco de ser investigada ou processada pelo crime de desobediência.
A definição do STF sobre o tema terá impacto direto na rotina operacional dos provedores e na forma como autoridades policiais e o Ministério Público obtêm esse tipo de dado para investigações. O desfecho do caso estabelecerá o alcance da proteção legal conferida aos registros de conexão.
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