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Justiça Federal suspende cobrança de 12% sobre exportação de petróleo

Liminar da 17ª Vara Federal de Brasília atende pedido da Abep e suspende a exigência do imposto de exportação de petróleo, reabrindo discussão sobre a validade da resolução do Gecex.

Redação Juridia28 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 17ª Vara Federal de Brasília concedeu liminar suspendendo a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, atende a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que questiona a legalidade da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) que reinstituiu a alíquota.

O tributo havia sido originalmente criado por medida provisória editada em março, como contrapartida à redução de tributos federais sobre o diesel, em meio à alta internacional dos combustíveis provocada pelo conflito no Oriente Médio. A MP, que também previa subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel, perdeu a validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. Em seguida, o Gecex, por ato administrativo, reinstituiu a alíquota de 12% sobre as exportações de petróleo.

Na avaliação da Abep, a resolução do Gecex representa, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso deixou caducar, sem a devida autorização legislativa. A entidade sustentou que a medida viola o princípio da legalidade tributária e pediu a suspensão imediata da exigência, além do reconhecimento do direito de as empresas recuperarem valores pagos desde o início da nova cobrança, em julho.

Ao analisar o pedido, o juiz Diego Câmara reconheceu que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, dispõe de considerável margem de discricionariedade técnica para intervir no domínio econômico, inclusive quanto à política de produção e comercialização de petróleo. Contudo, o magistrado entendeu que essa prerrogativa deve respeitar os limites do devido processo legal e da segurança jurídica, sobretudo quando a medida tem nítido caráter tributário.

A decisão liminar suspende a cobrança do imposto a partir de agora, mas não autoriza expressamente a restituição ou compensação dos valores já recolhidos. A Receita Federal informou que, até julho, a arrecadação do imposto de exportação sobre petróleo somou R$ 7,98 bilhões. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Para os advogados que atuam no setor de óleo e gás, o precedente reforça a tese de que a reinstituição de tributos por ato infralegal, após a caducidade de medida provisória, pode ser questionada judicialmente com fundamento na reserva legal. A discussão, contudo, ainda dependerá do julgamento definitivo do mérito e da análise de eventuais recursos.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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