Notas sem IBS e CBS: suspensão da rejeição automática não elimina riscos jurídicos
Obrigação de informar IBS e CBS começou em 3/8; o que mudou foi a validação técnica. Análise aponta riscos sobre regularidade do documento e créditos.

O que mudou em 3 de agosto
A obrigatoriedade de emitir documentos fiscais eletrônicos com informações de IBS e CBS começou em 3 de agosto de 2026 para os documentos mais usados, como NF-e, NFC-e e CT-e, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/7/2026. No mesmo dia, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS anunciaram a flexibilização das regras de validação, formalizada na Nota Técnica 2025.002.V151, para evitar a rejeição automática de documentos sem esses campos.
Obrigação e validação são coisas distintas
A suspensão da rejeição automática tem natureza operacional: ela evita que falhas de preenchimento impeçam a autorização do documento. Mas a autorização de uso não equivale ao reconhecimento de plena regularidade jurídica. A Lei Complementar 214/2025, no artigo 60, §6º, define como idôneo o documento fiscal que atende às exigências regulamentares — o que mantém espaço para questionamentos sobre a regularidade formal das notas emitidas sem IBS e CBS.
Riscos práticos
A distinção é relevante porque a LC 214/2025 vincula efeitos à idoneidade do documento. O artigo 24 prevê responsabilidade solidária do adquirente que receber mercadoria ou serviço acobertado por documento inidôneo. Já o artigo 47 condiciona a apropriação de créditos de IBS e CBS à existência de documento fiscal eletrônico idôneo e ao correto destaque dos tributos.
Período de adaptação
A própria LC 214/2025, no artigo 348, reconhece 2026 como fase de adaptação: em caso de descumprimento de obrigações acessórias, o contribuinte deve ser previamente intimado para sanar a omissão em 60 dias, com extinção da penalidade se atendida. Também foi editado o Ato Conjunto RFB/CGIBS 5/26, que regulamenta o programa de conformidade para adaptação à reforma.
Sem conclusão definitiva
Até o momento, não há manifestação oficial da Receita Federal ou do Comitê Gestor declarando que notas sem IBS e CBS são inidôneas. A leitura possível é que a flexibilização não elimina a necessidade de adequação dos sistemas, especialmente diante dos riscos envolvendo creditamento e regularidade da documentação fiscal.
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