Liminar suspende imposto de exportação de petróleo por perda de eficácia de MP
Juiz da 17ª Vara Federal do DF concedeu liminar suspendendo a cobrança do imposto de exportação sobre petróleo bruto, entendendo que a MP 1.340/2026 perdeu eficácia sem apreciação pelo Congresso. A decisão invalida resolução da Gecex que mantinha a alíquota de 12%.

A Justiça Federal do Distrito Federal atendeu a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e suspendeu, em caráter liminar, a cobrança do Imposto de Exportação sobre petróleo bruto. A decisão, proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, invalida os efeitos da resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que havia renovado a alíquota de 12%.
No mérito da análise, o magistrado entendeu que a Medida Provisória 1.340/2026, que instituiu a referida alíquota, perdeu eficácia em 9 de julho, por não ter sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. Com isso, a resolução da Gecex, que pretendia dar continuidade à cobrança, careceria de fundamento legal, pois não poderia renovar tributo cuja base normativa já não mais existia.
O juiz também destacou que, embora o Poder Executivo tenha discricionariedade para instituir tributos no exercício de sua função reguladora, essa competência deve ser exercida em estrita conformidade com o devido processo legal. A ausência de apreciação parlamentar da MP, portanto, tornou inválida a manutenção da exação por ato infralegal.
A liminar determina a notificação imediata das autoridades competentes para que prestem informações no prazo de dez dias. O processo tramita sob o número 1087989-36.2026.4.01.3400 e terá seguimento até o julgamento definitivo do mandado de segurança impetrado pela associação.
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