Imposto sobre exportação de petróleo: prorrogação e liminar geram incerteza para produtores
Especialista critica cobrança de 12% como arrecadatória; Justiça suspende tributo para associadas da Abep. Entenda os desdobramentos.

O 177º episódio do programa Infra em 1 Minuto, produzido pelo Poder360 em parceria com o CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), trouxe uma análise do especialista em petróleo e gás Pedro Rodrigues sobre o imposto de 12% incidente sobre as exportações de petróleo bruto. A cobrança, que foi prorrogada por mais 60 dias pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) em 27 de agosto, permanece formalmente em vigor até 6 de novembro.
O tributo foi originalmente instituído pela MP 1.340/2026, em 12 de março, com a justificativa de financiar subvenções a produtores e importadores de gasolina e diesel diante da alta do petróleo causada pela guerra no Irã. A medida provisória, no entanto, perdeu a validade em 9 de julho sem ter sido analisada pelo Congresso. Para manter a cobrança, o Gecex-Camex editou uma resolução que estendeu o imposto por 60 dias, e posteriormente aprovou nova prorrogação. Até julho, o governo arrecadou R$ 7,982 bilhões com a medida.
Crítica ao caráter arrecadatório
Rodrigues afirmou que, embora o Imposto de Exportação seja concebido como instrumento regulatório, a cobrança atual foi criada com finalidade arrecadatória. "Isso não é tributo regulatório. É arrecadação vestida de regulação", declarou. O especialista também lembrou que medida semelhante foi adotada em 2023, com alíquota de 9,2%, para compensar a perda de receita com a desoneração do diesel. Naquele caso, o TRF-2 considerou o tributo ilegal em 2025, determinando a restituição dos valores pagos.
Liminar suspende cobrança para associadas da Abep
A nova cobrança também foi levada ao Judiciário. Na quinta-feira (27.ago), o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar suspendendo o imposto para as empresas associadas à Abep (Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás). O magistrado entendeu que o Executivo não poderia recriar, por meio de resolução administrativa, um tributo instituído por medida provisória que perdeu validade sem votação no Congresso. A liminar alcança apenas as cobranças realizadas a partir de 27 de agosto e não anula a resolução que prorrogou a alíquota até novembro. O mérito ainda será julgado.
Impacto nos investimentos
Rodrigues destacou que os produtores absorvem diretamente o custo da cobrança, pois exportadores de commodities são tomadores de preço e não conseguem repassar o imposto aos compradores internacionais. "Um ativo arrematado em leilão, com décadas de horizonte e uma modelagem econômica onde essa cobrança simplesmente não existia, muda de retorno da noite para o dia", afirmou. Para ele, alterações tributárias inesperadas reduzem a previsibilidade dos projetos e prejudicam a atração de investimentos para novas áreas de exploração. "O Brasil virou um dos raríssimos países que exporta imposto em vez de exportar produto", concluiu.
A disputa judicial em torno do tributo evidencia a insegurança jurídica enfrentada pelas petroleiras. Advogados que atuam no setor devem acompanhar os desdobramentos do mérito da ação e avaliar, caso a caso, a possibilidade de buscar medidas judiciais semelhantes para seus clientes, considerando o alcance da liminar e os fundamentos adotados pelo juízo.
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