
Conversão de tempo especial em comum deve integrar fator previdenciário, decide TRU da 4ª Região
Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reconheceu que o acréscimo da conversão de tempo especial em comum deve ser considerado no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade.
















