Governo estuda IOF sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
Medida pode ser editada por decreto, sem aval do Congresso, e mira títulos isentos de IR. Setores como agro, construção e infraestrutura seriam afetados.

O governo federal avalia cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre aplicações financeiras hoje isentas de Imposto de Renda. Entre os ativos considerados estão LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que atualmente têm alíquota zero de IOF. A isenção desses papéis representa um custo de cerca de R$ 33 bilhões por ano para a União.
Base regulatória e precedente recente
Por ter caráter regulatório, o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto presidencial, sem necessidade de aprovação prévia do Congresso. O tributo é exceção às regras de anterioridade tributária, o que permitiria a incidência imediata de uma nova alíquota. Em 2025, no entanto, deputados e senadores derrubaram decreto que ampliava o imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários; a cobrança foi quase integralmente restabelecida por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Efeitos sobre setores financiados
Uma eventual cobrança pode encarecer o financiamento da agropecuária, da construção civil e da infraestrutura, setores que utilizam esses instrumentos para captação de recursos.
O precedente da MP do IR
A discussão reabre tema que já havia sido tentado por medida provisória em junho de 2025. O texto previa alíquota de 5% de IR sobre rendimentos de novas emissões desses títulos a partir de janeiro de 2026, com estimativa de arrecadar R$ 2,6 bilhões naquele ano, além de mudanças na tributação de bets e JCPs — impacto total de R$ 20,6 bilhões. O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), retirou a tributação dos títulos para atrair apoio da FPA, mas a Câmara retirou a proposta de pauta em outubro de 2025, por 251 votos a 193. A MP perdeu a validade.
O tema segue em avaliação, sem definição de alíquota ou cronograma. Advogados que atuam com mercado de capitais e financiamentos estruturados devem acompanhar os desdobramentos, pois eventual alteração por decreto pode ter efeito rápido sobre operações com esses ativos.
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