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BPC impede contribuição previdenciária com alíquota de 5%, decide TRU da 4ª Região

TRU da 4ª Região nega pedido de segurada que recolheu como facultativa de baixa renda durante recebimento do benefício assistencial.

Redação Juridia30 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU) decidiu que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) configura renda própria do beneficiário. Com isso, fica inviabilizado o enquadramento como segurado facultativo sem renda própria e a validação de contribuições previdenciárias com alíquota reduzida de 5%.

O caso analisado envolveu uma mulher de 74 anos, moradora de Porto Alegre, que pediu o cômputo do período de dezembro de 2017 a julho de 2018 como tempo de contribuição. Durante esse intervalo, ela recolheu contribuições na condição de segurada facultativa de baixa renda enquanto era beneficiária do BPC. O objetivo era completar o tempo necessário para obter aposentadoria por idade, benefício negado na via administrativa pelo INSS.

A autora apresentou pedido de uniformização à TRU após a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul considerar que o BPC, por ser benefício de natureza continuada, deve ser computado como renda própria ou familiar, o que impede a validação dos recolhimentos. Ela apontou divergência com decisões das 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e 4ª Turma Recursal do Paraná, que em casos semelhantes admitiram a contagem do período como carência para aposentadoria por idade.

A relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, negou provimento ao pedido. Ela destacou que o enquadramento no regime de inclusão previdenciária com alíquota de 5% exige, cumulativamente, ausência de renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no próprio domicílio e pertencimento a família de baixa renda, conforme o art. 201, § 12, da Constituição Federal e o art. 21, § 2º, II, "b", da Lei nº 8.212/1991.

Segundo a relatora, a única exceção normativa ao conceito de renda própria abrange auxílios assistenciais eventuais ou temporários e programas de transferência de renda. O BPC, por ter natureza continuada, não se enquadra nessa exceção. Assim, o recebimento do benefício impede a validação dos recolhimentos com alíquota favorecida.

O processo tramita sob o nº 5015417-90.2023.4.04.7100. A decisão é da TRU da 4ª Região, órgão responsável por uniformizar o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais federais da região.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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