BPC impede contribuição previdenciária com alíquota de 5%, decide TRU da 4ª Região
TRU da 4ª Região nega pedido de segurada que recolheu como facultativa de baixa renda durante recebimento do benefício assistencial.

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU) decidiu que o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) configura renda própria do beneficiário. Com isso, fica inviabilizado o enquadramento como segurado facultativo sem renda própria e a validação de contribuições previdenciárias com alíquota reduzida de 5%.
O caso analisado envolveu uma mulher de 74 anos, moradora de Porto Alegre, que pediu o cômputo do período de dezembro de 2017 a julho de 2018 como tempo de contribuição. Durante esse intervalo, ela recolheu contribuições na condição de segurada facultativa de baixa renda enquanto era beneficiária do BPC. O objetivo era completar o tempo necessário para obter aposentadoria por idade, benefício negado na via administrativa pelo INSS.
A autora apresentou pedido de uniformização à TRU após a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul considerar que o BPC, por ser benefício de natureza continuada, deve ser computado como renda própria ou familiar, o que impede a validação dos recolhimentos. Ela apontou divergência com decisões das 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e 4ª Turma Recursal do Paraná, que em casos semelhantes admitiram a contagem do período como carência para aposentadoria por idade.
A relatora, juíza federal Marina Vasques Duarte, negou provimento ao pedido. Ela destacou que o enquadramento no regime de inclusão previdenciária com alíquota de 5% exige, cumulativamente, ausência de renda própria, dedicação exclusiva ao trabalho doméstico no próprio domicílio e pertencimento a família de baixa renda, conforme o art. 201, § 12, da Constituição Federal e o art. 21, § 2º, II, "b", da Lei nº 8.212/1991.
Segundo a relatora, a única exceção normativa ao conceito de renda própria abrange auxílios assistenciais eventuais ou temporários e programas de transferência de renda. O BPC, por ter natureza continuada, não se enquadra nessa exceção. Assim, o recebimento do benefício impede a validação dos recolhimentos com alíquota favorecida.
O processo tramita sob o nº 5015417-90.2023.4.04.7100. A decisão é da TRU da 4ª Região, órgão responsável por uniformizar o entendimento das turmas recursais dos juizados especiais federais da região.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…